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Texto do artigo · p. 5 Amigos de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagais sob NUEL 101157431, uma entidade denominada Amigos de Ouro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arlete Marta da Concessão Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659, de seis de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Jardim, rua das Acácias, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Raymond Gustav Friedrich Bohme, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Manuel Luís Sombra, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Rudolf Johannes Van Der Merwe, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amigos de Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias 2.º andar, n.º 147, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de
Texto do artigo · p. 5 exploração, pesquisa mineira, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlete Fernandes, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Sombwa, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Gustav Friedrich Bohme e uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente para o sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes que desde já é nomeado directorgeral e presidente do conselho administrativo sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amigos de Ouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagais sob NUEL 101157431, uma entidade denominada Amigos de Ouro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arlete Marta da Concessão Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659, de seis de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Jardim, rua das Acácias, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Raymond Gustav Friedrich Bohme, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Manuel Luís Sombra, natural de Milange de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113054B de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto: Rudolf Johannes Van Der Merwe, estrangeiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00045260, emitido a catorze de Julho de dois mil e onze, residente na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amigos de Ouro, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias 2.º andar, n.º 147, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Objecto
  19. Texto do artigo, página 5: O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de
  20. Texto do artigo, página 5: exploração, pesquisa mineira, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlete Fernandes, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luis Sombwa, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Gustav Friedrich Bohme e uma quota no valor de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente para o sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração
  26. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes que desde já é nomeado directorgeral e presidente do conselho administrativo sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: Balanço
  43. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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