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Texto do artigo · p. 8 Colégio Betel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101161706 dia dez de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Sauro Chipo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102383380S, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola C, casa n.º 6, quarteirão n.º 6;
Texto do artigo · p. 8 Samuel Garicai Arone, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.° 13, casa n.° 56. O presente contrato rege-se pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 8 constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Colégio Betel, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover os ensinos: primário, técnico-profissional, secundário, superior, especial, bem como a educação escolar e de infância;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas; d)Editar livros, revistas, jornais, panfletos e outros materiais similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza escolar ou académica por lei permitidas ou associar-se a outras associações/instituições, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 a) Sauro Chipo Matapa, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Samuel Garicai Arone, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente ou um administrador, em qualquer dos casos, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 9 Actos de gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Betel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101161706 dia dez de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Sauro Chipo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102383380S, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola C, casa n.º 6, quarteirão n.º 6;
  4. Texto do artigo, página 8: Samuel Garicai Arone, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.° 13, casa n.° 56. O presente contrato rege-se pelas cláusulas
  5. Texto do artigo, página 8: constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e capital
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Colégio Betel, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Objecto
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Promover os ensinos: primário, técnico-profissional, secundário, superior, especial, bem como a educação escolar e de infância;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Promover colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas; d)Editar livros, revistas, jornais, panfletos e outros materiais similares.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza escolar ou académica por lei permitidas ou associar-se a outras associações/instituições, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: a) Sauro Chipo Matapa, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Samuel Garicai Arone, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Texto do artigo, página 9: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente ou um administrador, em qualquer dos casos, designado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTMO
  35. Texto do artigo, página 9: Actos de gerência
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019.
  39. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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