Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Agrouthivi – Catco, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160610, uma entidade denominada Agrouthivi – Catco, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Senhor Osvaldo Manuel Alexandre Catine, de nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110300092230C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Março de dois mil e dezoito, válido até 20 de Março de dois mil e vinte oito;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrouthivi – Catco, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos dois sócios Osvaldo Manuel Alexandre Catine,
Texto do artigo · p. 4 com o valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Joel Inácio Cossa, com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Manuel Alexandre Catine que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agrouthivi – Catco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160610, uma entidade denominada Agrouthivi – Catco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Senhor Osvaldo Manuel Alexandre Catine, de nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.°110300092230C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Março de dois mil e dezoito, válido até 20 de Março de dois mil e vinte oito;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Joel Inácio Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrouthivi – Catco, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1904, 1.º andar direito - bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos dois sócios Osvaldo Manuel Alexandre Catine,
  19. Texto do artigo, página 4: com o valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Joel Inácio Cossa, com o valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Administração
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Manuel Alexandre Catine que desde já ficam nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Herdeiros
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.