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Texto do artigo · p. 2 Abrigo Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072398 a entidade legal supra constituída entre: Sidónio Rondinho José Bande, solteiro, natural e residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623677S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Elves Maimuna Mulungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540349P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Abrigo Construtora, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muele -01, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Rondinho José Bande, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Elves Maimuna Mulungo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 3 passivamente, será exercido pelo sócio Sidónio Rondinho José Bande, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, quinze de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abrigo Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072398 a entidade legal supra constituída entre: Sidónio Rondinho José Bande, solteiro, natural e residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102623677S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Elves Maimuna Mulungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540349P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abrigo Construtora, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muele -01, na cidade de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Rondinho José Bande, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Elves Maimuna Mulungo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  29. Texto do artigo, página 3: passivamente, será exercido pelo sócio Sidónio Rondinho José Bande, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 3: Inhambane, quinze de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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