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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108910, uma entidade denominada HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rosário Domingos Guiliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102360315I, emitido aos 28 de Junho de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HP Eléctrica e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo no bairro de Tsalala, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de electricidade, venda de acessórios de electricidade, carpintaria, montagem de tectos falsos e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rosário Domingos Guiliche.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Rosário Domingos Guiliche, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Da assembleia geral e a dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros e casos de omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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