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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Yafei Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100318822, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yafei Construções, Limitada, constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE 11CN00018180, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula e Dule Da Costa Francisco Mavalo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011566886J, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 5, Unidade Comunal 3 de Ferreiro, casa n.º 39, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Yafei Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 30: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 30: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 30: f) Furos e capitação de água; e
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de suas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Liancheng Ji; b)E outra quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dúli da Costa Francisco Mavalo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Liancheng Ji, que desde já fica nomeado administrador que e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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