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Texto do artigo · p. 20 Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e noventa, a folhas cento e quarenta verso do Livro C Terceiro, a Sociedade Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto: serviços de protocolo de eventos, decoração de eventos, catering, prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos e contabilidade, administração e gestão de empresas, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Miquelina Ervira Alípio Gimo, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080101898030N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 17 de Fevereiro de 2017 e NUIT 124435021 e quarenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Cella Cosme Cabsela, casado com Dércia Micas Cabsela em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100558403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e NUIT 109489964, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios,
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar ou nomear total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, aos vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e noventa, a folhas cento e quarenta verso do Livro C Terceiro, a Sociedade Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto: serviços de protocolo de eventos, decoração de eventos, catering, prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos e contabilidade, administração e gestão de empresas, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Capital social
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Miquelina Ervira Alípio Gimo, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080101898030N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 17 de Fevereiro de 2017 e NUIT 124435021 e quarenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Cella Cosme Cabsela, casado com Dércia Micas Cabsela em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100558403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e NUIT 109489964, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  14. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios,
  15. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar ou nomear total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Omissões
  18. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, aos vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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