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Texto do artigo · p. 22 ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133516 uma entidade denominada ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta por ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 22 Stefano Onnis, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do Dire 11IT00086394C, passado pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Emilano Finocchi, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141674MF, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 22 Chafudino Khan Hassangy, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Maio de 2011. Agora, as partes em consideração as
Texto do artigo · p. 22 premissas acordam no seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta por ONNIS
Texto do artigo · p. 22 – Engenharia e Construção Moçambique Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão-tse-Tung, n.º 1245, 1.ºandar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de Construção Civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção, Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Stefano Onnis, com 85% (oitenta e cinco porcento), equivalentes a 1.225.000,00 MT (um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Emiliano Finocchi, com 10% (dez porcento), equivalentes a 150,000,00 (cento e cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Chafudino Khan Hassangy, com 05% (cinco porcento), equivalentes a 75,000,00 (setenta e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5
Texto do artigo · p. 23 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que
Texto do artigo · p. 23 a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do Senhor Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133516 uma entidade denominada ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta por ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Stefano Onnis, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do Dire 11IT00086394C, passado pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 22: Emilano Finocchi, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141674MF, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2020;
  6. Texto do artigo, página 22: Chafudino Khan Hassangy, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Maio de 2011. Agora, as partes em consideração as
  7. Texto do artigo, página 22: premissas acordam no seguinte:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta por ONNIS
  12. Texto do artigo, página 22: – Engenharia e Construção Moçambique Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão-tse-Tung, n.º 1245, 1.ºandar, na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de Construção Civil;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Construção, Consultoria e projectos;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Obras hidráulicas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Stefano Onnis, com 85% (oitenta e cinco porcento), equivalentes a 1.225.000,00 MT (um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Emiliano Finocchi, com 10% (dez porcento), equivalentes a 150,000,00 (cento e cinquenta mil meticais) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Chafudino Khan Hassangy, com 05% (cinco porcento), equivalentes a 75,000,00 (setenta e cinco mil meticais) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5
  53. Texto do artigo, página 23: (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que
  55. Texto do artigo, página 23: a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do Senhor Stefano Onnis.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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