Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Next Dimentions, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153193 uma entidade denominada Next Dimentions, S.A..
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação foram exarados os estatutos pelos quais se regerá a sociedade supra.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de Next Dimentions, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Nicolau do Rosário n.º 37,1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto construir e administrar obras de construção civil urbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reabilitação de obras, imóveis, prédios rústicos e urbanos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Incorporação e comercialização de imóveis urbanos e rurais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 21 (200.000,00 MT), divididos em vinte mil (1,000) acções de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) A criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 21 d) A aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 21 e) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado e demais actos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
Texto do artigo · p. 22 social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
Texto do artigo · p. 22 o Presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é constituído por um número impar de membros 3 (três) ou 5 (cinco), sendo os mesmos indicados e nomeados pelos sócios em sede de Assembleia Geral tendo o seu mandato a duração de 4 ( quatro) anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 22 d) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos do presente contrato ficam nomeados administradores os senhores: Mário Augusto de Sousa Amado, Sária Ibrahimo Ismael Assane Roffer e Dário Mauro Albino equivalente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de três membros da Direcção Geral nomeada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis serão distribuídas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Next Dimentions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153193 uma entidade denominada Next Dimentions, S.A..
  3. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação foram exarados os estatutos pelos quais se regerá a sociedade supra.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de Next Dimentions, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Nicolau do Rosário n.º 37,1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto construir e administrar obras de construção civil urbanas e rurais.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Reabilitação de obras, imóveis, prédios rústicos e urbanos.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Incorporação e comercialização de imóveis urbanos e rurais.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais
  21. Texto do artigo, página 21: (200.000,00 MT), divididos em vinte mil (1,000) acções de duzentos meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 21: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  35. Número ou marcador, página 21: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 21: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  37. Número ou marcador, página 21: c) A criação de acções privilegiadas;
  38. Número ou marcador, página 21: d) A aquisição de acções próprias;
  39. Número ou marcador, página 21: e) A emissão de obrigações;
  40. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado e demais actos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
  44. Texto do artigo, página 22: social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
  45. Texto do artigo, página 22: o Presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é constituído por um número impar de membros 3 (três) ou 5 (cinco), sendo os mesmos indicados e nomeados pelos sócios em sede de Assembleia Geral tendo o seu mandato a duração de 4 ( quatro) anos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe, em particular:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  55. Número ou marcador, página 22: e) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do presente contrato ficam nomeados administradores os senhores: Mário Augusto de Sousa Amado, Sária Ibrahimo Ismael Assane Roffer e Dário Mauro Albino equivalente.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de três membros da Direcção Geral nomeada pelo Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de Resultados)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis serão distribuídas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.