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- Texto do artigo, página 29: Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157172 uma entidade denominada Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 29: Sofala, residente em Maputo-Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.o 141, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Junho de dois mil e dezasseis. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o746, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a exportação e importação, prestação de serviços, consultoria, agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária, imobiliária ,financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias; construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local; venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação esteja presente o sócio único ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao sócio único Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre presente ou representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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