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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produção Mãos Unidas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097544, uma entidade denominada Cooperativa de Produção Mãos Unidas.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Fausto Mabecuana, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, quarteirão 22, casa n.º 52, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302849078P, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Nilza Luís Rafael, solteira, natural de Maputo e residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014687S, emitido em Maputo aos 19 de Março de 18;
- Texto do artigo, página 10: Samuel Alfredo Muianga, casado, natural de Manhiça e residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 9, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851624P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 10: Gerson dos Santos Timana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078439N, emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Amélia Sansão Langa Timana, casada, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116012C, emitido em Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Clésio Fausto Mabecuana, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente no bairro de Infulene, quarteirão 39, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050621842P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Gabriel Faustino Mabecuana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 49, casa n.º 158, portador do Cartão do Eleitor n.º 1010202041811560, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa de Produção Mãos Unidas, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 1, casa n.º 65.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverão ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Mandato
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição. Um) O Conselho de Direcção é o órgão
- Texto do artigo, página 10: executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuido a quem e pela forma que foi deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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