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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Produção Mãos Unidas
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097544, uma entidade denominada Cooperativa de Produção Mãos Unidas.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Fausto Mabecuana, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, quarteirão 22, casa n.º 52, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302849078P, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Nilza Luís Rafael, solteira, natural de Maputo e residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014687S, emitido em Maputo aos 19 de Março de 18;
Texto do artigo · p. 10 Samuel Alfredo Muianga, casado, natural de Manhiça e residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 9, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851624P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Gerson dos Santos Timana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078439N, emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Amélia Sansão Langa Timana, casada, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116012C, emitido em Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Clésio Fausto Mabecuana, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente no bairro de Infulene, quarteirão 39, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050621842P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Gabriel Faustino Mabecuana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 49, casa n.º 158, portador do Cartão do Eleitor n.º 1010202041811560, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Cooperativa de Produção Mãos Unidas, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 1, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverão ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente da Mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição. Um) O Conselho de Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 10 executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 11 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuido a quem e pela forma que foi deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produção Mãos Unidas
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097544, uma entidade denominada Cooperativa de Produção Mãos Unidas.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Fausto Mabecuana, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, quarteirão 22, casa n.º 52, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302849078P, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 10: Nilza Luís Rafael, solteira, natural de Maputo e residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014687S, emitido em Maputo aos 19 de Março de 18;
  6. Texto do artigo, página 10: Samuel Alfredo Muianga, casado, natural de Manhiça e residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 9, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851624P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2017;
  7. Texto do artigo, página 10: Gerson dos Santos Timana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078439N, emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2016;
  8. Texto do artigo, página 10: Amélia Sansão Langa Timana, casada, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116012C, emitido em Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
  9. Texto do artigo, página 10: Clésio Fausto Mabecuana, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente no bairro de Infulene, quarteirão 39, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050621842P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2016;
  10. Texto do artigo, página 10: Gabriel Faustino Mabecuana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 49, casa n.º 158, portador do Cartão do Eleitor n.º 1010202041811560, emitido em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa de Produção Mãos Unidas, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: Sede
  17. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 1, casa n.º 65.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto
  20. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Membros
  26. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a quota mensal;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Causa de exclusão
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  40. Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  41. Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverão ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  46. Texto do artigo, página 10: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Mandato
  52. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os membros.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  68. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição. Um) O Conselho de Direcção é o órgão
  69. Texto do artigo, página 10: executivo da cooperativa.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da cooperativa.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 11: Competência
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  77. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
  82. Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuido a quem e pela forma que foi deliberada pela Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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