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- Texto do artigo, página 11: Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147649, denominada Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação DiaLogo – Serviços de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultorias em comunicação empresarial, elaboração e fornecimento de material publicitário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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