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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130983, uma entidade denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P,
- Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P, de 20 de Fevereiro de 2011 e válido até 20 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Avenida da Zambia,
- Texto do artigo, página 26: Praceta Nwayeye, n.º 14, 2.º andar, cidade de Maputo, considerando que:
- Texto do artigo, página 26: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 26: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 26: d) A sócia única Suzana Paula Premgi, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare, loja n.º 26 C, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimento turístico do tipo restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia única, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Suzana Paula Premgi.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 27: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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