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Texto do artigo · p. 26 Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130983, uma entidade denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P,
Texto do artigo · p. 26 Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P, de 20 de Fevereiro de 2011 e válido até 20 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Avenida da Zambia,
Texto do artigo · p. 26 Praceta Nwayeye, n.º 14, 2.º andar, cidade de Maputo, considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 26 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 26 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 26 d) A sócia única Suzana Paula Premgi, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare, loja n.º 26 C, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimento turístico do tipo restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia única, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Suzana Paula Premgi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 27 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130983, uma entidade denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P,
  4. Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P, de 20 de Fevereiro de 2011 e válido até 20 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Avenida da Zambia,
  5. Texto do artigo, página 26: Praceta Nwayeye, n.º 14, 2.º andar, cidade de Maputo, considerando que:
  6. Texto do artigo, página 26: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  7. Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  8. Texto do artigo, página 26: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  9. Texto do artigo, página 26: d) A sócia única Suzana Paula Premgi, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 26: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  11. Texto do artigo, página 26: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare, loja n.º 26 C, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimento turístico do tipo restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia única, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Suzana Paula Premgi.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
  35. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Falecimento do sócio)
  47. Texto do artigo, página 27: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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