III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2019
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cesão de quotas a favor de terceiros é livre pelos sócios, mas a favor
- Texto do artigo, página 8: de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Betel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101161706 dia dez de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Sauro Chipo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102383380S, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola C, casa n.º 6, quarteirão n.º 6;
- Texto do artigo, página 8: Samuel Garicai Arone, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro do Jardim, quarteirão n.° 13, casa n.° 56. O presente contrato rege-se pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 8: constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Colégio Betel, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover os ensinos: primário, técnico-profissional, secundário, superior, especial, bem como a educação escolar e de infância;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas; d)Editar livros, revistas, jornais, panfletos e outros materiais similares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza escolar ou académica por lei permitidas ou associar-se a outras associações/instituições, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: a) Sauro Chipo Matapa, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Samuel Garicai Arone, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente ou um administrador, em qualquer dos casos, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 9: Actos de gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144917, uma entidade denominada Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Cláudio Romão de Sousa Pereira, casado com Adila Sultana Abdul, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º CA126162, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fonteiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Construções Pereira - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em construção civil.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 9: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencentem ao sócio Claudino Romão de Sousa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Claudino Romão de Sousa Pereira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
- Texto do artigo, página 9: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Produção Mãos Unidas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097544, uma entidade denominada Cooperativa de Produção Mãos Unidas.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Fausto Mabecuana, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, quarteirão 22, casa n.º 52, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302849078P, emitido em Maputo, aos 2 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Nilza Luís Rafael, solteira, natural de Maputo e residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014687S, emitido em Maputo aos 19 de Março de 18;
- Texto do artigo, página 10: Samuel Alfredo Muianga, casado, natural de Manhiça e residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 9, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851624P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 10: Gerson dos Santos Timana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078439N, emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Amélia Sansão Langa Timana, casada, natural de Maputo e residente no bairro Xipamanine, quarteirão 6, casa n.º 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116012C, emitido em Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Clésio Fausto Mabecuana, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente no bairro de Infulene, quarteirão 39, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050621842P, emitido em Maputo aos 22 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Gabriel Faustino Mabecuana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 49, casa n.º 158, portador do Cartão do Eleitor n.º 1010202041811560, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa de Produção Mãos Unidas, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 1, casa n.º 65.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverão ser submetida para ratificação da Assembleia Geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Mandato
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente da Mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição. Um) O Conselho de Direcção é o órgão
- Texto do artigo, página 10: executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral que deve ser membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuido a quem e pela forma que foi deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101147649, denominada Dia-Logo – Serviços de Comunicação, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação DiaLogo – Serviços de Comunicação, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo., podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultorias em comunicação empresarial, elaboração e fornecimento de material publicitário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DK Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove da sociedade, DK Moda, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100205416, deliberaram a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Raquesh Dhirailal Govind, cedeu na totalidade a sua quota com os seus direitos no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, á nova sócia Dimpal Naguindas Manmoandas, alterando por consequência a redacção da alinea b) do número um do artigo 4 (quarto) que passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 12: de duzentos e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Prakash Dhirajlal Govind; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Dimpal Naguindas Manmoandas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: East Indian Ocean, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160874, uma entidade denominada East Indian Ocean, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Asia Pacific (Hong Kong) New Technology, Limited, representado pelo senhor Cheng Feng Pan, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Zhejiang, portador do Passaporte G56171770, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 2 de Novembro de 2011;
- Texto do artigo, página 12: Dexing Feng, solteiro, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, Rua EN6, portador do DIRE 06CN00117487, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 9 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 12: Alicides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 12: Hua Qin Guo, natural de Canada, de nacionalidade canadiana, residente em Canada, portador do Passaporte GL931395 emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 24 de Julho de 2014;
- Texto do artigo, página 12: Defu Gao, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Henan , portador do Passaporte ED8973979, emitido pelos Serviços de Migração de Canada, aos 11 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Shengde Lin natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Zhejiang, portador do Passaporte EA2925244 emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 28 de Julho de 2017; Salomão António Manjate, maior, casado,
- Texto do artigo, página 12: natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene, quarteirão n.º 10, casa n.º 583, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231581N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de East Indian Ocean, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida Ahemed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 12: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 12: b) Pesca artesanal e industrial;
- Número ou marcador, página 12: c) Maricultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 12: e) Psicultura;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Comercialização, importação, exportação e processamento de produtos pesqueiros, mariscos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Asia Pacific (Hong Kong) New Technology, Limited, representado pelo senhor Cheng Feng Pan, com
- Texto do artigo, página 12: o 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Dexing Feng, com o 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a seis ponto setenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Alicides Viegas Luciano Chiono, com o 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a seis ponto setenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Hua Qin Guo, com o 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a doze ponto vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Defu Gao, com o 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a doze ponto vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) Shengde Lin, com o 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a seis porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Salomão António Manjate, com o 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: h) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência será presidido pelos sócios Alicides Viegas Luciano Chiono e Cheng Feng Pan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissuloção)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161471, uma entidade denominada Equitec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes, de 24 anos de idade, filho de Júlio Manuel Fernandes Toucinho e de Ana Paula de Lemos Custódio, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C931488, emitido aos 23 de Maio de 2018, e válido até 23 de Maio de 2023, com o NUIT 160645495.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Filipe Mandlate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Maio de 2018, a sociedade Filipe Mandlate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100148196, nos termos e de acordo com os estatutos da sociedade, o sócio
- Texto do artigo, página 14: único Filipe Ricardo Samuel Mandlate cedeu a totalidade da sua quota para Sofia Alexandra de Menezes Ruas, tendo esta, em consequência desta cessão, decidido por acta de 24 de Maio de 2019, alterar a designação social, bem como o artigo primeiro dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GCC Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial GCC Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete sete quatro cinco três quatro, com capital social de cinquenta mil Meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, número 3412, segundo andar, cidade de Maputo para a Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Edifício ZEN, cidade de Maputo. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) ... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, edifício ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) ...”
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161498, uma entidade denominada Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Julia Grahl, de 29 anos de idade, solteira, filha de Inês Grahl e de Andreas Grahl, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C73ZVP5X0, emitido aos 3 de Março de 2017, e válido até 2 de Março de 2027.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
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