III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2019

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 14.º andar, porta direita, 1100, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços para consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços aconselhamento ambiental;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços em consultoria empresarial e negócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Julia Grahl.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Julia Grahl.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Easy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de um dia do mês de Abril, do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Easy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, número mil novecentos e quarenta e três, matriculada sob o NUEL 101090264, com capital social de oitocentos mil meticais, os sócios deliberaram pela saída do sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, pela cedência da quota de vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa ao novo sócio João da Costa Lima Lopes Correia e, pela nomeação do sócio João da Costa Lima Lopes Correia como administrador executivo da sociedade do Grupo Easy Limitada, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu capítulo segundo, artigo quarto, alínea d) e artigo sexto número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrado e realizado, é de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) (…)
Número ou marcador · p. 15 b) (…)
Número ou marcador · p. 15 c) (…)
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de 200.000.00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração executiva dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 15 Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Seis) (…)
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Outubro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guang Li Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, nesta cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100550326, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade unipessoal, limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por entrada de novo sócio à sociedade, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Huizhang Tan; b)Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hanmari Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hanmari Farming, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, bairro do Nkobe, distrito urbano da Machava, quilómetro 15, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos agropecuária e insumos agrícolas com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de fertilizantes, adubos e seus derivados; d)Importação e exportação de material de construção e equipamentos móveis e imóveis, para o uso terrestre e marítimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberar e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente à Cornélia Maria Cloete;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johan Crouse;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Agostinho António Sabão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a ambos os sócios (Cornélia Maria Cloete, Johan Crouse e Agostinho António Sabão) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, que a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dois de Abril
Texto do artigo · p. 17 de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157997, uma entidade denominada HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Hélio Tomás Chingore, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055654F, emitido aos 23 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 42, casa n.º 620; e
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Olívio Mabasso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 110100481984J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 28, casa n.º 394. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3640, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de tradução, interpretação, transcrição e revisão linguística;
Número ou marcador · p. 17 b) Organização de eventos e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Marketing, contabilidade e formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e logística; e
Número ou marcador · p. 17 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Tomás Chingore; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Olívio Mabasso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Os órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo ser dispensado o prazo previsto no número anterior, por acordo expresso dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos dois sócios Hélio Tomás Chingore e Ernesto Olívio Mabasso que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
Texto do artigo · p. 18 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108910, uma entidade denominada HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Rosário Domingos Guiliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102360315I, emitido aos 28 de Junho de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de HP Eléctrica e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo no bairro de Tsalala, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de electricidade, venda de acessórios de electricidade, carpintaria, montagem de tectos falsos e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rosário Domingos Guiliche.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Rosário Domingos Guiliche, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Da assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dos herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Laleca Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Carlota de Laura João Dava Guta, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060101090801C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laleca Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Laleca Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, Fiscalidade e Assessoria na área dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração,gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,13 de
Texto do artigo · p. 19 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101158799, a entidade denominada Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Serão n.ºs 55/56.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração )
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens aéreas, seguros e vistos; Empreendimentos turísticos; Venda de bilhetes; Recepção, Transferência e assistência de turistas; Promoção de eventos, assessoria, consultoria e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Dércio Felix Alberto Varela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e noventa, a folhas cento e quarenta verso do Livro C Terceiro, a Sociedade Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto: serviços de protocolo de eventos, decoração de eventos, catering, prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos e contabilidade, administração e gestão de empresas, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Miquelina Ervira Alípio Gimo, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080101898030N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 17 de Fevereiro de 2017 e NUIT 124435021 e quarenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Cella Cosme Cabsela, casado com Dércia Micas Cabsela em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100558403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e NUIT 109489964, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios,
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar ou nomear total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, aos vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MK – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124746 uma entidade denominada MK – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Agnallo José Nampunda, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.o 110100148074B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100248609I, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MK - Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, prestação de serviços de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de duzentos e setenta e cinco (275) mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de oitocentos e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 21 (825) mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnallo José Nampunda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência é constituído
Texto do artigo · p. 21 por dois administradores nomeadamente: Agnallo Nampunda – Director-geral; Herminia Nampunda – Directora-comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Next Dimentions, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153193 uma entidade denominada Next Dimentions, S.A..
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação foram exarados os estatutos pelos quais se regerá a sociedade supra.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de Next Dimentions, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Nicolau do Rosário n.º 37,1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto construir e administrar obras de construção civil urbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reabilitação de obras, imóveis, prédios rústicos e urbanos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Incorporação e comercialização de imóveis urbanos e rurais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 21 (200.000,00 MT), divididos em vinte mil (1,000) acções de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Dash - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 14.º andar, porta direita, 1100, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços para consultoria ambiental;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços aconselhamento ambiental;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em gestão ambiental;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços em consultoria empresarial e negócios;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral com importação & exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão de quotas e gerência
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Julia Grahl.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Julia Grahl.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Grupo Easy, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de um dia do mês de Abril, do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Easy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, número mil novecentos e quarenta e três, matriculada sob o NUEL 101090264, com capital social de oitocentos mil meticais, os sócios deliberaram pela saída do sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, pela cedência da quota de vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa ao novo sócio João da Costa Lima Lopes Correia e, pela nomeação do sócio João da Costa Lima Lopes Correia como administrador executivo da sociedade do Grupo Easy Limitada, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu capítulo segundo, artigo quarto, alínea d) e artigo sexto número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social, divisão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado e realizado, é de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 15: a) (…)
  58. Número ou marcador, página 15: b) (…)
  59. Número ou marcador, página 15: c) (…)
  60. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de 200.000.00MT (duzentos
  61. Texto do artigo, página 15: mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  62. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração executiva dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Seis) (…)
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: Guang Li Yuan, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Guang Li Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Tanzânia, n.º 273, rés-do-chão, nesta cidade, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100550326, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da sociedade unipessoal, limitada para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por entrada de novo sócio à sociedade, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Huizhang Tan; b)Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Paulo Alberto Mutisse.
  76. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2019.
  77. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Hanmari Farming, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Denominação
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hanmari Farming, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Sede
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, bairro do Nkobe, distrito urbano da Machava, quilómetro 15, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Duração
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Actividade agro-pecuária;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos agropecuária e insumos agrícolas com exportação e importação;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de fertilizantes, adubos e seus derivados; d)Importação e exportação de material de construção e equipamentos móveis e imóveis, para o uso terrestre e marítimo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberar e devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: Capital social
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente à Cornélia Maria Cloete;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johan Crouse;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Agostinho António Sabão.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios e aprovado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  108. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: Administração
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a ambos os sócios (Cornélia Maria Cloete, Johan Crouse e Agostinho António Sabão) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, que a ser indicado pelo conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 16: Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 16: Dos lucros
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  137. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dois de Abril
  145. Texto do artigo, página 17: de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157997, uma entidade denominada HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 17: Hélio Tomás Chingore, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055654F, emitido aos 23 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 42, casa n.º 620; e
  149. Texto do artigo, página 17: Ernesto Olívio Mabasso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  150. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 110100481984J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 28, casa n.º 394. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação HJ & Erolm Consultoria e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3640, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Duração
  158. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Objecto
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de tradução, interpretação, transcrição e revisão linguística;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Organização de eventos e aluguer de equipamentos;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Marketing, contabilidade e formação profissional;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e logística; e
  166. Número ou marcador, página 17: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: Capital social
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Tomás Chingore; e
  174. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Olívio Mabasso.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Os órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  183. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo ser dispensado o prazo previsto no número anterior, por acordo expresso dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos dois sócios Hélio Tomás Chingore e Ernesto Olívio Mabasso que desde já são nomeados administradores.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um director-geral;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  206. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
  207. Texto do artigo, página 18: 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108910, uma entidade denominada HP Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 18: Rosário Domingos Guiliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102360315I, emitido aos 28 de Junho de 2018, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Matola.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HP Eléctrica e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo no bairro de Tsalala, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de electricidade, venda de acessórios de electricidade, carpintaria, montagem de tectos falsos e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rosário Domingos Guiliche.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  227. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio Rosário Domingos Guiliche, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Da assembleia geral e a dissolução)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros e casos de omissos)
  234. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Laleca Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Carlota de Laura João Dava Guta, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060101090801C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
  238. Texto do artigo, página 19: E por ela foi dito:
  239. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laleca Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  242. Texto do artigo, página 19: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Laleca Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, Fiscalidade e Assessoria na área dos Recursos Humanos;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  262. Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a cem por cento do capital.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  268. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  271. Texto do artigo, página 19: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A administração,gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  277. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  280. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento da sócia;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  290. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,13 de
  299. Texto do artigo, página 19: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101158799, a entidade denominada Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Serão n.ºs 55/56.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Duração )
  307. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens aéreas, seguros e vistos; Empreendimentos turísticos; Venda de bilhetes; Recepção, Transferência e assistência de turistas; Promoção de eventos, assessoria, consultoria e representação.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Dércio Felix Alberto Varela.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 20: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos e noventa, a folhas cento e quarenta verso do Livro C Terceiro, a Sociedade Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mimos da Madre Eventos e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: Objecto
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto: serviços de protocolo de eventos, decoração de eventos, catering, prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos e contabilidade, administração e gestão de empresas, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: Capital social
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Miquelina Ervira Alípio Gimo, solteira, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080101898030N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 17 de Fevereiro de 2017 e NUIT 124435021 e quarenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Cella Cosme Cabsela, casado com Dércia Micas Cabsela em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100558403B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e NUIT 109489964, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  337. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios,
  338. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os mesmos poderão delegar ou nomear total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: Omissões
  341. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  343. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, aos vinte de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 20: MK – Corretores de Seguros, Limitada
  345. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124746 uma entidade denominada MK – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 20: Agnallo José Nampunda, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.o 110100148074B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
  347. Texto do artigo, página 20: Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100248609I, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  350. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MK - Corretores de Seguros, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir
  354. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, prestação de serviços de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida e outros serviços afins.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares /conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos e setenta e cinco (275) mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oitocentos e vinte e cinco
  368. Texto do artigo, página 21: (825) mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnallo José Nampunda.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Herminia Paula Camilo Tivane Nampunda que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é constituído
  373. Texto do artigo, página 21: por dois administradores nomeadamente: Agnallo Nampunda – Director-geral; Herminia Nampunda – Directora-comercial.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Next Dimentions, S.A.
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153193 uma entidade denominada Next Dimentions, S.A..
  380. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação foram exarados os estatutos pelos quais se regerá a sociedade supra.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de Next Dimentions, S.A.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Nicolau do Rosário n.º 37,1.º andar.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto construir e administrar obras de construção civil urbanas e rurais.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Reabilitação de obras, imóveis, prédios rústicos e urbanos.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) Incorporação e comercialização de imóveis urbanos e rurais.
  391. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais
  398. Texto do artigo, página 21: (200.000,00 MT), divididos em vinte mil (1,000) acções de duzentos meticais cada uma.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
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