III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) A criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 21 d) A aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 21 e) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado e demais actos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
Texto do artigo · p. 22 social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
Texto do artigo · p. 22 o Presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é constituído por um número impar de membros 3 (três) ou 5 (cinco), sendo os mesmos indicados e nomeados pelos sócios em sede de Assembleia Geral tendo o seu mandato a duração de 4 ( quatro) anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 22 d) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos do presente contrato ficam nomeados administradores os senhores: Mário Augusto de Sousa Amado, Sária Ibrahimo Ismael Assane Roffer e Dário Mauro Albino equivalente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de três membros da Direcção Geral nomeada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis serão distribuídas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133516 uma entidade denominada ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta por ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 22 Stefano Onnis, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do Dire 11IT00086394C, passado pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Emilano Finocchi, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141674MF, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 22 Chafudino Khan Hassangy, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Maio de 2011. Agora, as partes em consideração as
Texto do artigo · p. 22 premissas acordam no seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta por ONNIS
Texto do artigo · p. 22 – Engenharia e Construção Moçambique Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão-tse-Tung, n.º 1245, 1.ºandar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de Construção Civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção, Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Stefano Onnis, com 85% (oitenta e cinco porcento), equivalentes a 1.225.000,00 MT (um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Emiliano Finocchi, com 10% (dez porcento), equivalentes a 150,000,00 (cento e cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Chafudino Khan Hassangy, com 05% (cinco porcento), equivalentes a 75,000,00 (setenta e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5
Texto do artigo · p. 23 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que
Texto do artigo · p. 23 a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do Senhor Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Parágrafo · p. 23 Feito e assinado pelos sócios, na presença do Conservador dos registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 OSC Marine Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101160416, denominada OSC Marine Mozambique, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios OSC Marine Group Limited, Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação OSC Marine Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade têm a sua sede em Murrebue, Zemun Farm, S/N, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Mergulho (Diving), suporte para construção naval, suporte na indústria de Petróleo e Gás (desenvolvimentos de campo), aluguer de equipamentos, pesquisas (Surveys), suporte a embarcação (Vessel Support), serviços técnicos, shipping, soldagem -molhada, habitat e codificação, obras de cimento– onshore e offshore, gestão de projectos (project
Texto do artigo · p. 24 management), suporte de gerenciamento e manutenção da SBM, gestão de dragagem, consultoria de construção civil, construção naval, construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à OSC Marine Group Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e mais dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 24 a) A sócia OSC Marine Group Limited indicará dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Dusan Misic, indicará um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes a um director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, tenham confiado poderes necessários para o acto.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador ou do director-geral no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma são lesivos aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois
Texto do artigo · p. 24 mil e nove, de vinte e quatro de Abril e DecretoLei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 6 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161420 uma entidade denominada Phoenix Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 24 Alide Hassane Junior, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100129379N, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.o 1580, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçado, e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alide Hassane Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio Alide Hassane Júnior, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Pontus Consultoria e Serviços, Lda. registada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 25 Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis cinco quatro quatro oito, com capital social de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade, proceder a alteração parcial dos estatutos, nos seus Artigos Sexto e Sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Célio Sabino Belane como director-geral, Ernestino Ernesto Nhabinde como Gerente e Domingos Alberto Saiuane como Gerente Adjunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 25 ...............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de qualquer um dos sócios obrigatoriamente acompanhada da assinatura de um dos três administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) (...).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Precision Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Osvaldo Vicente Gimo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Precision Service, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A assistência de Aeronaves em terra, como manuseamento de bagagens, cargas e correios;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda de material de escritório e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 25 f) Prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 h) Acessória em outras sociedades ou empresas constituídas ou a serem constituídas;
Número ou marcador · p. 25 i) Organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 25 j) Logística e despachos aduaneiros; K) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Vicente Gimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Vicente Gimo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 26 o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130983, uma entidade denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P,
Texto do artigo · p. 26 Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P, de 20 de Fevereiro de 2011 e válido até 20 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Avenida da Zambia,
Texto do artigo · p. 26 Praceta Nwayeye, n.º 14, 2.º andar, cidade de Maputo, considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 26 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 26 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 26 d) A sócia única Suzana Paula Premgi, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare, loja n.º 26 C, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimento turístico do tipo restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia única, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Suzana Paula Premgi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 27 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rushtail Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Rushtail Construções, Limitada, com sede no bairro da Mozal, Matola Rio, rua da Mozal número dois mil, trezentos e trinta e quatro, com capital social de catorze milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100007061, deliberaram a cessão da quota no valor de treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais que a sócia Rushtail 28 Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, passando este a dispor de noventa e cinco por cento, correspondente a treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.600.000,00MT (catorze milhões e seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 13.870.000,00MT (treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria dos Santos Marques Ribeiro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Serema Aviation, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161498, uma entidade denominada Serema Aviation, S.A, entre:
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 a) As partes acordam na criação de um consórcio com vista a conjugação de esforços para reunir capacidades financeiras, técnicas em recursos humanos e equipamentos, para os fins a que se propõem;
Texto do artigo · p. 27 b) Acordam em participar na concessão para exploração dos aeródromos
Texto do artigo · p. 27 de Angoche e Lumbo e criação de empresas para os fins a que propõem;
Texto do artigo · p. 27 c) O consórcio supra, terá como objectivo a conjugação de esforços com vista ao objecto a que se propõe.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado de boa-fé, mútuo acordo e reciprocamente aceite o presente contrato, nos termos do artigo 614 do Código Comercial, que se regerá pelos considerandos anteriores, pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 O consórcio, tem a denominação de Serema Aviation, S.A. e tem como sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 402, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) As partes acordam na criação de uma empresa de gestão de aeroportos;
Número ou marcador · p. 27 b) As partes acordam na criação de uma companhia aérea;
Número ou marcador · p. 27 c) As partes acordam na criação de uma agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Líder do consórcio e responsabilidade das partes)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para fins de representação, a liderança do consórcio será exercida pela Albatroz Projectos, com a sede na rua Mateus Sanão Mutemba, n.º 402 em cujo escritório, como sede do consórcio, será recebida e expedida toda a correspondência relacionada com a execução das actividades do consórcio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As partes obrigam-se entre si a coordenar as suas actividades para a realização do objecto do contrato e a prestarem recíproca colaboração no desempenho das atribuições que a cada um couber especificamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Perante as autoridades, todos os actos praticados e executados por cada parte em coordenação com a outra deverão ser interpretados como actos praticados em cumprimento dos termos do contrato, pelo que as partes responderão pela execução do objecto do contrato em regime de responsabilidade solidária, na medida da proporção das respectivas participações no consórcio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As obrigações que no decurso de qualquer actividade objecto deste contrato, forem assumidas perante terceiros devem ser representativas para as partes e previamente decididas de comum acordo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As obrigações do consórcio perante terceiros, serão mandatárias com a assinatura dos representantes de cada uma das consorciadas.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Nenhuma parte poderá assumir obrigações que não hajam sido acordadas previamente com a outra empresa.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Participações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As participações de cada uma das partes no consórcio correspondem às seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% (Albatroz Projectos Lda); b)20% (Flygest Lda);
Número ou marcador · p. 28 c) 40% (ADL); d)20 % (GEDENA).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada empresa suprirá, na proporção da sua participação, os recursos necessários ao consórcio para execução das actividades e encargos advindos do objecto do contrato. Os custos devem condizer ou confinarem-se aos tectos previstos no orçamento contratualmente aprovado, e serão assumidos pelo consórcio.
Número ou marcador · p. 28 Três) As partes obrigam-se entre si a coordenar as suas actividades para a realização do objecto do contrato e a prestarem recíproca colaboração no desempenho das atribuições que a cada um couber especificamente.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos do consórcio)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Directoria, é composto pelos directores das empresas consorciadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Direcção Executiva é composta pelo representante da Albatroz Projectos coadjuvada pelo representante da ADL.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho De Directoria)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Directoria:
Número ou marcador · p. 28 a) Superintender a gestão dos projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Administrar os recursos financeiros e implementar o plano logístico de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar as verbas para o pagamento dos serviços e de todas as despesas em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete-lhe, ainda, representar o consórcio nas reuniões com as autoridades e terceiros, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Direcção Executiva, é a autoridade representativa dos interesses do consórcio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Direcção Executiva é a autoridade representativa dos interesses do consórcio, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar o plano de trabalho do consórcio e organizar os recursos técnicos e humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) Estabelecer medidas para o uso racional dos recursos e meios alocados pelo consórcio;
Número ou marcador · p. 28 c) Apresentar relatórios regulares do decurso das actividades do consórcio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 21: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  12. Número ou marcador, página 21: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  14. Número ou marcador, página 21: c) A criação de acções privilegiadas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) A aquisição de acções próprias;
  16. Número ou marcador, página 21: e) A emissão de obrigações;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado e demais actos previstos por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
  21. Texto do artigo, página 22: social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
  22. Texto do artigo, página 22: o Presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é constituído por um número impar de membros 3 (três) ou 5 (cinco), sendo os mesmos indicados e nomeados pelos sócios em sede de Assembleia Geral tendo o seu mandato a duração de 4 ( quatro) anos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe, em particular:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do presente contrato ficam nomeados administradores os senhores: Mário Augusto de Sousa Amado, Sária Ibrahimo Ismael Assane Roffer e Dário Mauro Albino equivalente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de três membros da Direcção Geral nomeada pelo Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de Resultados)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis serão distribuídas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133516 uma entidade denominada ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta por ONNIS – Engenharia e Construção Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
  50. Texto do artigo, página 22: Stefano Onnis, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade italiana, portador do Dire 11IT00086394C, passado pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2018;
  51. Texto do artigo, página 22: Emilano Finocchi, casado, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141674MF, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2020;
  52. Texto do artigo, página 22: Chafudino Khan Hassangy, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095405B, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 5 de Maio de 2011. Agora, as partes em consideração as
  53. Texto do artigo, página 22: premissas acordam no seguinte:
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta por ONNIS
  58. Texto do artigo, página 22: – Engenharia e Construção Moçambique Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão-tse-Tung, n.º 1245, 1.ºandar, na Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de Construção Civil;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Construção, Consultoria e projectos;
  72. Número ou marcador, página 22: d) Obras hidráulicas.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Stefano Onnis, com 85% (oitenta e cinco porcento), equivalentes a 1.225.000,00 MT (um milhão duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Emiliano Finocchi, com 10% (dez porcento), equivalentes a 150,000,00 (cento e cinquenta mil meticais) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 22: c) Chafudino Khan Hassangy, com 05% (cinco porcento), equivalentes a 75,000,00 (setenta e cinco mil meticais) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5
  99. Texto do artigo, página 23: (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que
  101. Texto do artigo, página 23: a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  102. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do Senhor Stefano Onnis.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  109. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  120. Parágrafo, página 23: Feito e assinado pelos sócios, na presença do Conservador dos registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 23: OSC Marine Mozambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101160416, denominada OSC Marine Mozambique, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios OSC Marine Group Limited, Dusan Misic e Leonel Mouzinho Alberto Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação OSC Marine Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm a sua sede em Murrebue, Zemun Farm, S/N, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou o director-geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 23: Duração
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: Objecto
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  136. Texto do artigo, página 23: Mergulho (Diving), suporte para construção naval, suporte na indústria de Petróleo e Gás (desenvolvimentos de campo), aluguer de equipamentos, pesquisas (Surveys), suporte a embarcação (Vessel Support), serviços técnicos, shipping, soldagem -molhada, habitat e codificação, obras de cimento– onshore e offshore, gestão de projectos (project
  137. Texto do artigo, página 24: management), suporte de gerenciamento e manutenção da SBM, gestão de dragagem, consultoria de construção civil, construção naval, construção civil.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: Capital social
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  143. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à OSC Marine Group Limited; e
  144. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores designadamente, o presidente do conselho de administração e mais dois administradores.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração têm a seguinte composição:
  152. Número ou marcador, página 24: a) A sócia OSC Marine Group Limited indicará dois administradores;
  153. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Dusan Misic, indicará um administrador.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes a um director-geral.
  156. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  158. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, tenham confiado poderes necessários para o acto.
  159. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador ou do director-geral no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do conselho de administração
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma são lesivos aos interesses da sociedade e de terceiros.
  164. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  172. Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois
  173. Texto do artigo, página 24: mil e nove, de vinte e quatro de Abril e DecretoLei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  174. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  175. Texto do artigo, página 24: 6 de Junho de dois mil e dezanove.
  176. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161420 uma entidade denominada Phoenix Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
  180. Texto do artigo, página 24: Alide Hassane Junior, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100129379N, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  181. Texto do artigo, página 24: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.o 1580, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: Objecto
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçado, e acessórios;
  193. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Capital social
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alide Hassane Júnior.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio Alide Hassane Júnior, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  204. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Pontus Consultoria e Serviços, Lda. registada na Conservatória de Registo das
  215. Texto do artigo, página 25: Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis cinco quatro quatro oito, com capital social de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade, proceder a alteração parcial dos estatutos, nos seus Artigos Sexto e Sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Célio Sabino Belane como director-geral, Ernestino Ernesto Nhabinde como Gerente e Domingos Alberto Saiuane como Gerente Adjunto.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) (…).
  221. Texto do artigo, página 25: ...............................................................
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de qualquer um dos sócios obrigatoriamente acompanhada da assinatura de um dos três administradores;
  226. Número ou marcador, página 25: b) (...).
  227. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Junho de 2019.
  228. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: Precision Service, Limitada
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Osvaldo Vicente Gimo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Precision Service, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 25: Duração
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  240. Número ou marcador, página 25: a) A assistência de Aeronaves em terra, como manuseamento de bagagens, cargas e correios;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  242. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de serigrafia;
  243. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de material de escritório e limpeza;
  244. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
  245. Número ou marcador, página 25: f) Prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
  246. Número ou marcador, página 25: g) Construção civil;
  247. Número ou marcador, página 25: h) Acessória em outras sociedades ou empresas constituídas ou a serem constituídas;
  248. Número ou marcador, página 25: i) Organização e promoção de eventos;
  249. Número ou marcador, página 25: j) Logística e despachos aduaneiros; K) Importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: Capital social
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Vicente Gimo.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  256. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  259. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  262. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
  263. Texto do artigo, página 26: e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Vicente Gimo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  269. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para
  270. Texto do artigo, página 26: o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  276. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 26: Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130983, uma entidade denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P,
  280. Texto do artigo, página 26: Suzana Paula Premgi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162590P, de 20 de Fevereiro de 2011 e válido até 20 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Avenida da Zambia,
  281. Texto do artigo, página 26: Praceta Nwayeye, n.º 14, 2.º andar, cidade de Maputo, considerando que:
  282. Texto do artigo, página 26: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  283. Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  284. Texto do artigo, página 26: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  285. Texto do artigo, página 26: d) A sócia única Suzana Paula Premgi, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  286. Texto do artigo, página 26: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  287. Texto do artigo, página 26: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Barriga Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Centro Comercial Novare, loja n.º 26 C, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, província de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de empreendimento turístico do tipo restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia única, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Suzana Paula Premgi.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  308. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Participação noutros empreendimentos)
  311. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  312. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 27: (Falecimento do sócio)
  323. Texto do artigo, página 27: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  324. Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e contas)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Rushtail Construções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, da sociedade
  341. Texto do artigo, página 27: Rushtail Construções, Limitada, com sede no bairro da Mozal, Matola Rio, rua da Mozal número dois mil, trezentos e trinta e quatro, com capital social de catorze milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100007061, deliberaram a cessão da quota no valor de treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais que a sócia Rushtail 28 Moçambique, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade em que cedeu ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro, passando este a dispor de noventa e cinco por cento, correspondente a treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais.
  342. Texto do artigo, página 27: Em consequência de cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.600.000,00MT (catorze milhões e seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 13.870.000,00MT (treze milhões e oitocentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria dos Santos Marques Ribeiro.
  349. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
  350. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Serema Aviation, S.A.
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161498, uma entidade denominada Serema Aviation, S.A, entre:
  353. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  354. Texto do artigo, página 27: a) As partes acordam na criação de um consórcio com vista a conjugação de esforços para reunir capacidades financeiras, técnicas em recursos humanos e equipamentos, para os fins a que se propõem;
  355. Texto do artigo, página 27: b) Acordam em participar na concessão para exploração dos aeródromos
  356. Texto do artigo, página 27: de Angoche e Lumbo e criação de empresas para os fins a que propõem;
  357. Texto do artigo, página 27: c) O consórcio supra, terá como objectivo a conjugação de esforços com vista ao objecto a que se propõe.
  358. Texto do artigo, página 27: É celebrado de boa-fé, mútuo acordo e reciprocamente aceite o presente contrato, nos termos do artigo 614 do Código Comercial, que se regerá pelos considerandos anteriores, pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  360. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 27: O consórcio, tem a denominação de Serema Aviation, S.A. e tem como sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 402, em Maputo.
  362. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 27: a) As partes acordam na criação de uma empresa de gestão de aeroportos;
  366. Número ou marcador, página 27: b) As partes acordam na criação de uma companhia aérea;
  367. Número ou marcador, página 27: c) As partes acordam na criação de uma agência de viagens e turismo.
  368. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 27: (Líder do consórcio e responsabilidade das partes)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) Para fins de representação, a liderança do consórcio será exercida pela Albatroz Projectos, com a sede na rua Mateus Sanão Mutemba, n.º 402 em cujo escritório, como sede do consórcio, será recebida e expedida toda a correspondência relacionada com a execução das actividades do consórcio.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) As partes obrigam-se entre si a coordenar as suas actividades para a realização do objecto do contrato e a prestarem recíproca colaboração no desempenho das atribuições que a cada um couber especificamente.
  372. Número ou marcador, página 27: Três) Perante as autoridades, todos os actos praticados e executados por cada parte em coordenação com a outra deverão ser interpretados como actos praticados em cumprimento dos termos do contrato, pelo que as partes responderão pela execução do objecto do contrato em regime de responsabilidade solidária, na medida da proporção das respectivas participações no consórcio.
  373. Número ou marcador, página 27: Quatro) As obrigações que no decurso de qualquer actividade objecto deste contrato, forem assumidas perante terceiros devem ser representativas para as partes e previamente decididas de comum acordo.
  374. Número ou marcador, página 27: Cinco) As obrigações do consórcio perante terceiros, serão mandatárias com a assinatura dos representantes de cada uma das consorciadas.
  375. Número ou marcador, página 28: Sete) Nenhuma parte poderá assumir obrigações que não hajam sido acordadas previamente com a outra empresa.
  376. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  377. Texto do artigo, página 28: (Participações)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) As participações de cada uma das partes no consórcio correspondem às seguintes proporções:
  379. Número ou marcador, página 28: a) 20% (Albatroz Projectos Lda); b)20% (Flygest Lda);
  380. Número ou marcador, página 28: c) 40% (ADL); d)20 % (GEDENA).
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada empresa suprirá, na proporção da sua participação, os recursos necessários ao consórcio para execução das actividades e encargos advindos do objecto do contrato. Os custos devem condizer ou confinarem-se aos tectos previstos no orçamento contratualmente aprovado, e serão assumidos pelo consórcio.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) As partes obrigam-se entre si a coordenar as suas actividades para a realização do objecto do contrato e a prestarem recíproca colaboração no desempenho das atribuições que a cada um couber especificamente.
  383. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 28: (Órgãos do consórcio)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Directoria, é composto pelos directores das empresas consorciadas.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo representante da Albatroz Projectos coadjuvada pelo representante da ADL.
  387. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho De Directoria)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Directoria:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Superintender a gestão dos projectos;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Administrar os recursos financeiros e implementar o plano logístico de projectos;
  392. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar as verbas para o pagamento dos serviços e de todas as despesas em geral.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete-lhe, ainda, representar o consórcio nas reuniões com as autoridades e terceiros, no país e no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  395. Texto do artigo, página 28: (Competências da direcção executiva)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Executiva, é a autoridade representativa dos interesses do consórcio.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) A Direcção Executiva é a autoridade representativa dos interesses do consórcio, competindo-lhe:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Executar o plano de trabalho do consórcio e organizar os recursos técnicos e humanos;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Estabelecer medidas para o uso racional dos recursos e meios alocados pelo consórcio;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Apresentar relatórios regulares do decurso das actividades do consórcio.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição