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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144917, uma entidade denominada Construções Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Cláudio Romão de Sousa Pereira, casado com Adila Sultana Abdul, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º CA126162, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fonteiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Construções Pereira - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em construção civil.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 9: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencentem ao sócio Claudino Romão de Sousa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Claudino Romão de Sousa Pereira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
- Texto do artigo, página 9: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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