III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2019
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- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Exclusividade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Durante a vigência do presente contrato, as partes não poderão associar-se ou contratar os serviços a outras empresas para efeitos de realização do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os direitos e obrigações que deste contrato advêm para cada uma das partes não poderão ser cedidos, unilateralmente, por qualquer uma delas, sem que tal decisão seja sustentada por documento de autorização por escrito da contraparte, sob pena de responder pelos prejuízos causados a esta, dando prerrogativa à parte prejudicada ao exercício do direito de rescisão.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) No decurso da execução deste contrato, as partes revelarão uma à outra algumas informações não públicas de natureza confidencial, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais e a não revelá-las à terceiros.
- Texto do artigo, página 28: Dois)Informações confidenciais constituem quaisquer informações obtidas por uma das partes (doravante designada “parte receptora”) em decorrência deste contrato, exceptuando-se aquelas que:
- Número ou marcador, página 28: a) Estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pela parte receptora;
- Número ou marcador, página 28: b) Já foram, no momento da revelação, de conhecimento da parte receptora e não tenham sido reveladas pela outra parte;
- Número ou marcador, página 28: c) A revelação for exigida por força de legislação ou regulamento aplicável ou por ordem de autoridade competente;
- Número ou marcador, página 28: d) Tenham sido divulgadas à parte receptora fora do contexto do presente instrumento e não sejam identificadas como confidenciais; ou;
- Número ou marcador, página 28: e) Embora não estejam disponíveis do público em geral, sejam de notório conhecimento de profissionais do sector, ou que possam ser facilmente obtidas por qualquer pessoa com o emprego de informações disponíveis ao público.
- Número ou marcador, página 28: Três) A obrigação de confidencialidade estabelecida na presente cláusula subsistirá nos anos posteriores à data da extinção do presente acordo, independentemente do fundamento da extinção.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Duração e extinção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O consórcio considera-se constituído a partir da data da sua assinatura e tem a duração de 2 (dois) anos, permanecendo vigente até que todos os direitos e obrigações, tenham sido cumpridos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Por mútuo acordo entre as partes;
- Número ou marcador, página 28: b) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
- Número ou marcador, página 28: c) Por término do objecto da constituição do consórcio.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Anticorrupção)
- Número ou marcador, página 28: Um) Cada uma das partes, os seus funcionários, administradores, agentes e representantes devem, quando estão a desempenhar as suas obrigações, cumprir integralmente com a legislação moçambicana em vigor e todas as leis aplicáveis relacionadas com a luta contra a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, terrorismo e boicote.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada uma das partes declara e garante que não fez, nem fará, directa ou indirectamente, qualquer pagamento proibido e que não está envolvida em qualquer transacção proibida no âmbito do objecto do presente memorando.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cada uma das partes informará a outra, sobre pagamento proibido ou transacção proibida de que tome conhecimento ou razões plausíveis que o leve a suspeitar da sua ocorrência.
- Número ou marcador, página 28: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e arbitragem)
- Número ou marcador, página 28: Um) O presente Contrato será constituído e interpretado de acordo com as Leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as divergências, controvérsias ou demandas que derivem ou estejam relacionadas com o presente contrato, inclusive questões relativas à sua existência, validade, interpretação, incumprimento ou resolução serão resolvidas definitivamente de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação, entidade especializada desde já escolhida pelas partes para conciliação da arbitragem.
- Número ou marcador, página 28: Três) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A arbitragem será de direito e regida (i) quanto aos seus aspectos processuais, pelo regulamento acima referido e (ii) quanto aos seus aspectos materiais ou de mérito, pelo Direito Moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157172 uma entidade denominada Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 29: Sofala, residente em Maputo-Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.o 141, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Junho de dois mil e dezasseis. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o746, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a exportação e importação, prestação de serviços, consultoria, agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária, imobiliária ,financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias; construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local; venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação esteja presente o sócio único ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio único Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao sócio único Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre presente ou representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046915, o sócio Delai Zhang, deliberou a mudança de endereço, para Avenida de Moçambique, n.º 8225, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que por força da mudança de endereço
- Texto do artigo, página 30: altera a redacção do artigo segundo do pacto soc ial que passa a ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8225, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Viettel Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Guerra Popular número mil oitenta e seis, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100498650, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o aumento do capital social em mais trezentos mil meticais, passando a ser um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e dividido em três quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Viettel Construction Joint Stock Corporation, noventa e nove vírgula oitenta e quatro porcentos, correspondente a um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Dong Van Thu, zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 30: c) Nguyen Duy Tien, Zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte do lucro ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Yafei Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100318822, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yafei Construções, Limitada, constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE 11CN00018180, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula e Dule Da Costa Francisco Mavalo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011566886J, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 5, Unidade Comunal 3 de Ferreiro, casa n.º 39, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Yafei Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 30: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 30: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 30: f) Furos e capitação de água; e
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de suas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Liancheng Ji; b)E outra quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dúli da Costa Francisco Mavalo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Liancheng Ji, que desde já fica nomeado administrador que e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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