III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2019

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Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Exclusividade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Durante a vigência do presente contrato, as partes não poderão associar-se ou contratar os serviços a outras empresas para efeitos de realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os direitos e obrigações que deste contrato advêm para cada uma das partes não poderão ser cedidos, unilateralmente, por qualquer uma delas, sem que tal decisão seja sustentada por documento de autorização por escrito da contraparte, sob pena de responder pelos prejuízos causados a esta, dando prerrogativa à parte prejudicada ao exercício do direito de rescisão.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) No decurso da execução deste contrato, as partes revelarão uma à outra algumas informações não públicas de natureza confidencial, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais e a não revelá-las à terceiros.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Informações confidenciais constituem quaisquer informações obtidas por uma das partes (doravante designada “parte receptora”) em decorrência deste contrato, exceptuando-se aquelas que:
Número ou marcador · p. 28 a) Estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pela parte receptora;
Número ou marcador · p. 28 b) Já foram, no momento da revelação, de conhecimento da parte receptora e não tenham sido reveladas pela outra parte;
Número ou marcador · p. 28 c) A revelação for exigida por força de legislação ou regulamento aplicável ou por ordem de autoridade competente;
Número ou marcador · p. 28 d) Tenham sido divulgadas à parte receptora fora do contexto do presente instrumento e não sejam identificadas como confidenciais; ou;
Número ou marcador · p. 28 e) Embora não estejam disponíveis do público em geral, sejam de notório conhecimento de profissionais do sector, ou que possam ser facilmente obtidas por qualquer pessoa com o emprego de informações disponíveis ao público.
Número ou marcador · p. 28 Três) A obrigação de confidencialidade estabelecida na presente cláusula subsistirá nos anos posteriores à data da extinção do presente acordo, independentemente do fundamento da extinção.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Duração e extinção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O consórcio considera-se constituído a partir da data da sua assinatura e tem a duração de 2 (dois) anos, permanecendo vigente até que todos os direitos e obrigações, tenham sido cumpridos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Por mútuo acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 28 b) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
Número ou marcador · p. 28 c) Por término do objecto da constituição do consórcio.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Anticorrupção)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada uma das partes, os seus funcionários, administradores, agentes e representantes devem, quando estão a desempenhar as suas obrigações, cumprir integralmente com a legislação moçambicana em vigor e todas as leis aplicáveis relacionadas com a luta contra a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, terrorismo e boicote.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada uma das partes declara e garante que não fez, nem fará, directa ou indirectamente, qualquer pagamento proibido e que não está envolvida em qualquer transacção proibida no âmbito do objecto do presente memorando.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada uma das partes informará a outra, sobre pagamento proibido ou transacção proibida de que tome conhecimento ou razões plausíveis que o leve a suspeitar da sua ocorrência.
Número ou marcador · p. 28 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável e arbitragem)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente Contrato será constituído e interpretado de acordo com as Leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as divergências, controvérsias ou demandas que derivem ou estejam relacionadas com o presente contrato, inclusive questões relativas à sua existência, validade, interpretação, incumprimento ou resolução serão resolvidas definitivamente de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação, entidade especializada desde já escolhida pelas partes para conciliação da arbitragem.
Número ou marcador · p. 28 Três) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A arbitragem será de direito e regida (i) quanto aos seus aspectos processuais, pelo regulamento acima referido e (ii) quanto aos seus aspectos materiais ou de mérito, pelo Direito Moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157172 uma entidade denominada Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 29 Sofala, residente em Maputo-Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.o 141, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Junho de dois mil e dezasseis. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o nome de Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o746, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: a exportação e importação, prestação de serviços, consultoria, agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária, imobiliária ,financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias; construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local; venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação esteja presente o sócio único ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da gerência e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio único Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao sócio único Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre presente ou representado o sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046915, o sócio Delai Zhang, deliberou a mudança de endereço, para Avenida de Moçambique, n.º 8225, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que por força da mudança de endereço
Texto do artigo · p. 30 altera a redacção do artigo segundo do pacto soc ial que passa a ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8225, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Viettel Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Guerra Popular número mil oitenta e seis, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100498650, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o aumento do capital social em mais trezentos mil meticais, passando a ser um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e dividido em três quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Viettel Construction Joint Stock Corporation, noventa e nove vírgula oitenta e quatro porcentos, correspondente a um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Dong Van Thu, zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 30 c) Nguyen Duy Tien, Zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte do lucro ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yafei Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100318822, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yafei Construções, Limitada, constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE 11CN00018180, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula e Dule Da Costa Francisco Mavalo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011566886J, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 5, Unidade Comunal 3 de Ferreiro, casa n.º 39, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Yafei Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 30 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 f) Furos e capitação de água; e
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de suas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Liancheng Ji; b)E outra quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dúli da Costa Francisco Mavalo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Liancheng Ji, que desde já fica nomeado administrador que e dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  2. Texto do artigo, página 28: (Exclusividade)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) Durante a vigência do presente contrato, as partes não poderão associar-se ou contratar os serviços a outras empresas para efeitos de realização do objecto do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Os direitos e obrigações que deste contrato advêm para cada uma das partes não poderão ser cedidos, unilateralmente, por qualquer uma delas, sem que tal decisão seja sustentada por documento de autorização por escrito da contraparte, sob pena de responder pelos prejuízos causados a esta, dando prerrogativa à parte prejudicada ao exercício do direito de rescisão.
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  6. Texto do artigo, página 28: (Confidencialidade)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) No decurso da execução deste contrato, as partes revelarão uma à outra algumas informações não públicas de natureza confidencial, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais e a não revelá-las à terceiros.
  8. Texto do artigo, página 28: Dois)Informações confidenciais constituem quaisquer informações obtidas por uma das partes (doravante designada “parte receptora”) em decorrência deste contrato, exceptuando-se aquelas que:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pela parte receptora;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Já foram, no momento da revelação, de conhecimento da parte receptora e não tenham sido reveladas pela outra parte;
  11. Número ou marcador, página 28: c) A revelação for exigida por força de legislação ou regulamento aplicável ou por ordem de autoridade competente;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Tenham sido divulgadas à parte receptora fora do contexto do presente instrumento e não sejam identificadas como confidenciais; ou;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Embora não estejam disponíveis do público em geral, sejam de notório conhecimento de profissionais do sector, ou que possam ser facilmente obtidas por qualquer pessoa com o emprego de informações disponíveis ao público.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A obrigação de confidencialidade estabelecida na presente cláusula subsistirá nos anos posteriores à data da extinção do presente acordo, independentemente do fundamento da extinção.
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração e extinção)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O consórcio considera-se constituído a partir da data da sua assinatura e tem a duração de 2 (dois) anos, permanecendo vigente até que todos os direitos e obrigações, tenham sido cumpridos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O consórcio extinguir-se-á em qualquer uma das seguintes situações:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Por mútuo acordo entre as partes;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Por impossibilidade definitiva de cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Por término do objecto da constituição do consórcio.
  22. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  23. Texto do artigo, página 28: (Anticorrupção)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Cada uma das partes, os seus funcionários, administradores, agentes e representantes devem, quando estão a desempenhar as suas obrigações, cumprir integralmente com a legislação moçambicana em vigor e todas as leis aplicáveis relacionadas com a luta contra a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, terrorismo e boicote.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada uma das partes declara e garante que não fez, nem fará, directa ou indirectamente, qualquer pagamento proibido e que não está envolvida em qualquer transacção proibida no âmbito do objecto do presente memorando.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Cada uma das partes informará a outra, sobre pagamento proibido ou transacção proibida de que tome conhecimento ou razões plausíveis que o leve a suspeitar da sua ocorrência.
  27. Número ou marcador, página 28: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  28. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e arbitragem)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O presente Contrato será constituído e interpretado de acordo com as Leis de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as divergências, controvérsias ou demandas que derivem ou estejam relacionadas com o presente contrato, inclusive questões relativas à sua existência, validade, interpretação, incumprimento ou resolução serão resolvidas definitivamente de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação, entidade especializada desde já escolhida pelas partes para conciliação da arbitragem.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A arbitragem será conduzida em língua portuguesa, na cidade de Maputo, Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) A arbitragem será de direito e regida (i) quanto aos seus aspectos processuais, pelo regulamento acima referido e (ii) quanto aos seus aspectos materiais ou de mérito, pelo Direito Moçambicano.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101157172 uma entidade denominada Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira,
  36. Texto do artigo, página 29: Sofala, residente em Maputo-Cidade, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 4, casa n.o 141, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101183483F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Junho de dois mil e dezasseis. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  38. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de Shekhinah Serviços e Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o746, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a exportação e importação, prestação de serviços, consultoria, agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária, imobiliária ,financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias; construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local; venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Tomás José Joaquim.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio único, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação esteja presente o sócio único ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  67. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da Sociedade
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tomás José Joaquim.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio único Tomás José Joaquim.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 29: Compete ao sócio único Tomás José Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  77. Texto do artigo, página 29: Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre presente ou representado o sócio único.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  84. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Disposições transitórias
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 29: Maputo,10 de Junho de 2019.
  95. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 29: Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil
  98. Texto do artigo, página 30: e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade Supermercado Hua Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046915, o sócio Delai Zhang, deliberou a mudança de endereço, para Avenida de Moçambique, n.º 8225, nesta Cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 30: Que por força da mudança de endereço
  100. Texto do artigo, página 30: altera a redacção do artigo segundo do pacto soc ial que passa a ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8225, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  104. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  105. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: Viettel Construction Mozambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Guerra Popular número mil oitenta e seis, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100498650, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o aumento do capital social em mais trezentos mil meticais, passando a ser um milhão e quinhentos mil meticais.
  108. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos mil meticais e dividido em três quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
  113. Texto do artigo, página 30: a)Viettel Construction Joint Stock Corporation, noventa e nove vírgula oitenta e quatro porcentos, correspondente a um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos meticais;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Dong Van Thu, zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais;
  115. Número ou marcador, página 30: c) Nguyen Duy Tien, Zero vírgula zero oito porcentos, correspondente a mil e duzentos meticais.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte do lucro ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  117. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  118. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico,
  119. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: Yafei Construções, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100318822, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yafei Construções, Limitada, constituída entre o sócio Liancheng Ji, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE 11CN00018180, emitido aos 19 de Abril de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula e Dule Da Costa Francisco Mavalo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011566886J, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 5, Unidade Comunal 3 de Ferreiro, casa n.º 39, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Yafei Construções, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data do registo da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: Sede
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: Objecto
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil nas seguintes categorias:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Edifícios e monumentos;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Obras hidráulicas;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Estradas e pontes;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Obras de urbanização;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Furos e capitação de água; e
  139. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes permitidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 30: Capital social
  143. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de suas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Liancheng Ji; b)E outra quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dúli da Costa Francisco Mavalo, respectivamente.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Liancheng Ji, que desde já fica nomeado administrador que e dispensado de caução.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  151. Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Junho de 2019.
  152. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  154. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  155. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  156. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  157. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  158. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  159. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  160. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  161. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  162. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  163. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  164. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  165. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  166. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  167. Título de secção, página 31: Delegações:
  168. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  169. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  170. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  171. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  172. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  173. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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