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Texto do artigo · p. 13 Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161471, uma entidade denominada Equitec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes, de 24 anos de idade, filho de Júlio Manuel Fernandes Toucinho e de Ana Paula de Lemos Custódio, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C931488, emitido aos 23 de Maio de 2018, e válido até 23 de Maio de 2023, com o NUIT 160645495.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161471, uma entidade denominada Equitec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes, de 24 anos de idade, filho de Júlio Manuel Fernandes Toucinho e de Ana Paula de Lemos Custódio, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C931488, emitido aos 23 de Maio de 2018, e válido até 23 de Maio de 2023, com o NUIT 160645495.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Equitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo
  12. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação & exportação;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco Manuel de Lemos Custódio Fernandes.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 14: Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Junho de 2019.
  54. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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