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Texto do artigo · p. 19 Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101158799, a entidade denominada Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Serão n.ºs 55/56.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração )
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens aéreas, seguros e vistos; Empreendimentos turísticos; Venda de bilhetes; Recepção, Transferência e assistência de turistas; Promoção de eventos, assessoria, consultoria e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Dércio Felix Alberto Varela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101158799, a entidade denominada Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mac Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Serão n.ºs 55/56.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração )
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens aéreas, seguros e vistos; Empreendimentos turísticos; Venda de bilhetes; Recepção, Transferência e assistência de turistas; Promoção de eventos, assessoria, consultoria e representação.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Dércio Felix Alberto Varela.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 20: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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