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Texto do artigo · p. 6 Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 17 de Junho de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101777057, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade, abreviadamente designada por ACRIAJUDA, é uma pessoa colectiva de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como pode
Texto do artigo · p. 6 criar, deslocar e encerrar delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, criada a 21 de Julho de 2021, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivo geral da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA: promover e proteger os direitos humanos da criança e jovem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos específicos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
Número ou marcador · p. 6 a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização contra a criança e jovem com vista à sua valorização na família e na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a cidadania e o acesso à justiça, protecção legal para a criança e jovem;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar programas alternativos para o alargamento da assistência social básica para a criança e jovem em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover, proteger e divulgar os direitos humanos da criança e jovens em programas educativos na comunidade, bairro, igrejas, centros, nas escolas e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover assistência médica e medicamentosa para a criança e jovem vivendo com HIV/SIDA e outras patologias;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover um estilo de vida saudável para um crescimento de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a participação da criança e jovem no processo de desenvolvimento do país; h)Promover a educação, acções de solidariedade e apoio às crianças, jovens e a família vítimas de calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a participação da criança e jovem em actividades culturais, desportivas e de lazer;
Número ou marcador · p. 6 j) Realizar investigações e pesquisas de assuntos sobre crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 6 k) Formar, capacitar, promover educação cívica, acções de atendimento e encaminhamento de caso de violação dos direitos humanos da criança e jovem;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover acções de advocacia em prol da protecção da criança e jovem;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos a crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover a participação da criança e jovem no processo de planificação e tomada de decisões do país;
Número ou marcador · p. 6 o) Promover o empoderamento e sensibilizar o público em relação às necessidades da criança e jovens;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover acções de identificação e reintegração das crianças e jovens fora da escola;
Número ou marcador · p. 6 q) Promover acções de nutrição, saneamento do meio, defender o meio ambiente e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 r) Promover acções de inclusão e participação da criança e jovem com deficiência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais são eleitos e têm um mandato de três anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo dela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros a convoquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 7 o convoque ou sempre que seja convocado por outros quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Funcionamento do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros deste órgão requerer. O presidente do Conselho Fiscal é que dirige o órgão e os vogais coadjuvam-no.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é composto por activos e passivos tangíveis e intangíveis legais e contabilisticamente inscritos nos seus inventários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Subsídios, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 7 d) Prémios, rendimentos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuição voluntária e subvenções para implementação de projectos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Joia é a condição prévia para obter a qualidade de membro e paga imediatamente apoios aceitação por parte da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA. A quota paga-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O quantitativo de jóias e quotas é fixado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 17 de Junho de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101777057, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade, abreviadamente designada por ACRIAJUDA, é uma pessoa colectiva de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como pode
  9. Texto do artigo, página 6: criar, deslocar e encerrar delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, criada a 21 de Julho de 2021, constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é do âmbito nacional.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
  18. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivo geral da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA: promover e proteger os direitos humanos da criança e jovem.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  21. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos específicos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização contra a criança e jovem com vista à sua valorização na família e na sociedade em geral;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Promover a cidadania e o acesso à justiça, protecção legal para a criança e jovem;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas alternativos para o alargamento da assistência social básica para a criança e jovem em situação de vulnerabilidade;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Promover, proteger e divulgar os direitos humanos da criança e jovens em programas educativos na comunidade, bairro, igrejas, centros, nas escolas e a sociedade em geral;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência médica e medicamentosa para a criança e jovem vivendo com HIV/SIDA e outras patologias;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Promover um estilo de vida saudável para um crescimento de qualidade;
  28. Número ou marcador, página 6: g) Promover a participação da criança e jovem no processo de desenvolvimento do país; h)Promover a educação, acções de solidariedade e apoio às crianças, jovens e a família vítimas de calamidades naturais;
  29. Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação da criança e jovem em actividades culturais, desportivas e de lazer;
  30. Número ou marcador, página 6: j) Realizar investigações e pesquisas de assuntos sobre crianças e jovens;
  31. Número ou marcador, página 6: k) Formar, capacitar, promover educação cívica, acções de atendimento e encaminhamento de caso de violação dos direitos humanos da criança e jovem;
  32. Número ou marcador, página 6: l) Promover acções de advocacia em prol da protecção da criança e jovem;
  33. Número ou marcador, página 6: m) Promover a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos a crianças e jovens;
  34. Número ou marcador, página 6: n) Promover a participação da criança e jovem no processo de planificação e tomada de decisões do país;
  35. Número ou marcador, página 6: o) Promover o empoderamento e sensibilizar o público em relação às necessidades da criança e jovens;
  36. Número ou marcador, página 6: p) Promover acções de identificação e reintegração das crianças e jovens fora da escola;
  37. Número ou marcador, página 6: q) Promover acções de nutrição, saneamento do meio, defender o meio ambiente e mudanças climáticas;
  38. Número ou marcador, página 6: r) Promover acções de inclusão e participação da criança e jovem com deficiência.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
  42. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  47. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos e têm um mandato de três anos renováveis para mais um mandato.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo dela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros a convoquem.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se uma vez por mês.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente
  58. Texto do artigo, página 7: o convoque ou sempre que seja convocado por outros quatro dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Funcionamento do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros deste órgão requerer. O presidente do Conselho Fiscal é que dirige o órgão e os vogais coadjuvam-no.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: (Património)
  62. Texto do artigo, página 7: O património da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é composto por activos e passivos tangíveis e intangíveis legais e contabilisticamente inscritos nos seus inventários.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  65. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos membros;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Doações e ajudas financeiras;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Subsídios, donativos ou legados;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Prémios, rendimentos patrimoniais;
  70. Número ou marcador, página 7: e) Contribuição voluntária e subvenções para implementação de projectos e programas da associação.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Jóias e quotas)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Joia é a condição prévia para obter a qualidade de membro e paga imediatamente apoios aceitação por parte da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA. A quota paga-se mensalmente.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) O quantitativo de jóias e quotas é fixado por deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no país.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  80. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  81. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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