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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
- Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 17 de Junho de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101777057, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade, abreviadamente designada por ACRIAJUDA, é uma pessoa colectiva de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como pode
- Texto do artigo, página 6: criar, deslocar e encerrar delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, criada a 21 de Julho de 2021, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 6: Constitui objectivo geral da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA: promover e proteger os direitos humanos da criança e jovem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos específicos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 6: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização contra a criança e jovem com vista à sua valorização na família e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a cidadania e o acesso à justiça, protecção legal para a criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas alternativos para o alargamento da assistência social básica para a criança e jovem em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover, proteger e divulgar os direitos humanos da criança e jovens em programas educativos na comunidade, bairro, igrejas, centros, nas escolas e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência médica e medicamentosa para a criança e jovem vivendo com HIV/SIDA e outras patologias;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover um estilo de vida saudável para um crescimento de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a participação da criança e jovem no processo de desenvolvimento do país; h)Promover a educação, acções de solidariedade e apoio às crianças, jovens e a família vítimas de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação da criança e jovem em actividades culturais, desportivas e de lazer;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar investigações e pesquisas de assuntos sobre crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 6: k) Formar, capacitar, promover educação cívica, acções de atendimento e encaminhamento de caso de violação dos direitos humanos da criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover acções de advocacia em prol da protecção da criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos a crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover a participação da criança e jovem no processo de planificação e tomada de decisões do país;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover o empoderamento e sensibilizar o público em relação às necessidades da criança e jovens;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover acções de identificação e reintegração das crianças e jovens fora da escola;
- Número ou marcador, página 6: q) Promover acções de nutrição, saneamento do meio, defender o meio ambiente e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover acções de inclusão e participação da criança e jovem com deficiência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos e têm um mandato de três anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo dela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros a convoquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 7: o convoque ou sempre que seja convocado por outros quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Funcionamento do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros deste órgão requerer. O presidente do Conselho Fiscal é que dirige o órgão e os vogais coadjuvam-no.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é composto por activos e passivos tangíveis e intangíveis legais e contabilisticamente inscritos nos seus inventários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Subsídios, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 7: d) Prémios, rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuição voluntária e subvenções para implementação de projectos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Joia é a condição prévia para obter a qualidade de membro e paga imediatamente apoios aceitação por parte da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA. A quota paga-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O quantitativo de jóias e quotas é fixado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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