III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 121
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: RE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado. Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na
- Parágrafo, página 1: Comunidade – ACRIAJUDA. Aboo – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. All World Travel, Limitada. Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chareca, Limitada. Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada. Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada. FIRU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Girassol Eventos, Limitada. International Community School Of Beira – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Internatinal Community School Of Beira, Limitada. IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada. JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. LHQ, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marroquim Macia Advogados, Limitada. Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Serviços, Limitada. Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante & Bar Bom Paladar. Sicra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada. S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tembe Machegane Dias Advogados, Limitada. Terra Cimentos, Limitada. UNI Consultores e Serviços, Limitada. Zumbujo Associados, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de 3constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado, requereu à governadora de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provícia de Cabo Delgado, em Pemba, 3 de Dezembro de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos Associação de Produtores e Reflorestamento Ovilela Orera, localidade de Maneia, bairro - sede, requereu
- Texto do artigo, página 2: à administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período
- Texto do artigo, página 2: de 3 anos e renováveis uma vez são: i) Mesa de assembleia; i) Conselho de Direcãço; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Produtores de Mudas e Reflorestamento Ovilele Orera.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2022. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta de janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101794105, a sociedade Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AbooService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Kansa, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: d) Agro-processamentos;
- Número ou marcador, página 2: e) Actividades de hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades autorizadas de quem de direito tais como licença ou alvará.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Sione Aboo Victor Ualaica, solteiro, natural do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 4040101644656S, emitido a 17 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 152522355 e residente na avenida Julius Nyrere, bairro Chirangano, cidade de Quelimane, quarteirão Q, casa n.º 23, correspondendo a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Sione Aboo Victor Ualaica, que desde já será nomeado gerente, com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum, o gerente e seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá por parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma proporção, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros escolherão um que lhes possa representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 9 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101901734, pelo senhor Alberto António Afonso Nhembua, natural da cidade
- Texto do artigo, página 3: de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 3: d) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 3: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas com a legislação reguladora das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, zona da Igreja Nossa Senhora da Fátima, rés-do-chão, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto António Afonso Nhembua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único, Alberto António Afonso Nhembua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101704998, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 3: Alimo Casimiro Abudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrongane, Quelimane. Constitui uma sociedade por quota unipes-
- Texto do artigo, página 3: soal nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AlimoAgro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Muthemba, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços agrários;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavoura e plantação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fertilização de campos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fumigação agrícola;
- Número ou marcador, página 3: e) Sacha;
- Número ou marcador, página 3: f) Retancha;
- Número ou marcador, página 3: g) Plantio;
- Número ou marcador, página 3: h) Corte de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 3: i) Colheita;
- Número ou marcador, página 3: j) Transporte de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Alimo Casimiro Abudo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por Alimo Casimiro Abudo, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: All World Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número vinte e quatro da assembleia extraordinária da sociedade All World Travel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100045605, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, se procedeu ao aumento do capital social da empresa de trinta mil meticais para quatro milhões e trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões e trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dois milhões e setecentos mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Moosajee dos Anjos Jalá; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de um milhão e trezentos e vinte mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alphons Rappo.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101839109, uma entidade denominada Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Patrícia Sureia Neves Matos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, avenida 24 de Julho, n.º 979, décimo andar, flat 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302399742I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2018, válido até 23 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, n.º 2377, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços, agenciamento e consultoria comercial;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria de gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: h) Gestão de viagens;
- Número ou marcador, página 4: i) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Sureia Neves Matos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 4: O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 10195470, denominada Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, em pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Abdul Satar Abdul Sacuro, Abubacar Maurício Amade, Rábio Baniane Valige, Atija Anselmo Faque Mussa, Abdul Abubacar Pinheiro, Agopto Jacinto Samuli, Manuel Muanera Seda Assuede Saribuna Falume, Omar Abdul S.C. Abdulremane, Abdul Leôncio Julai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É instituída a associação sem fins lucrativos, religiosos e nem políticos, adiante designada Centro de Desenvolvimento Social Integrado, ou simplesmente pela signa CDSI, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação e normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A CDSI tem a sua sede na cidade de Pemba, sita no bairro de Cimento, rua 007/57.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A CDSI é constituída por tempo indeterminado, podendo constituir delegações ou qualquer forma de representatividade em qualquer local jurisdicional do território nacional de acordo com as deliberações da Assembleia Geral no âmbito do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Para o seu funcionamento normal, o CDSI tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a prosperidade social, através da promoção da cultura de trabalho e do acesso aos recursos;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar as populações em matéria do combate às doenças, através da preservação do meio ambiente e da manifestação contra os riscos pessoais; c)Auxiliar os debates de desenvolvimento local, através da consciencialização das camadas economicamente activas sobre iniciativas inerentes à promoção do emprego e do autoemprego;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a aprendizagem e a cooperação entre os associados e/ou interessados, através de capacitações sobre a gestão dos recursos;
- Número ou marcador, página 5: e) Transmitir competências e habilidades profissionais, por via da formação nas diferentes esferas sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Assistir as medidas e iniciativas juvenis através de parcerias que incentivam a troca de experiências e a cultura de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover pesquisas científicas e a cultura para estimular a criatividade através da investigação nos diversificados domínios da actividade;
- Número ou marcador, página 5: h) Estimular a produção de informações inovadoras e relevantes para o ensino, por via da gestão do conhecimento científico;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar alianças entre os associados com outras entidades nacionais e/ou internacionais através da inovação e adequação de novas tecnologias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CDSI tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores, os que se reuniram para a criação da associação CDSI em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaboradores, aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não à contribuição mensal, por decisão da Directoria Executiva, ouvida a Assmbleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários, os que são designados pela associação e geralmente como reconhecimento de sua contribuição significativa, podendo ser todas as pessoas que pelos serviços prestados à associação mereçam tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros colaboradores que manifestem o interesse em filiar-se na organização, assim o farão por via de pagamento de um valor simbólico designado por jóia no valor de trezentos meticais e a cota mensal correspondente a cento e cinquenta meticais, que passam a ser reajustados anualmente pela Assembleia Geral, no âmbito do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio do CDSI é constituído de todos os bens e direitos que lhe pertencerem e pelos bens que vier a possuir no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de quaisquer restrições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A alienação ou permuta de bens para a aquisição de outros mais adequados serão decididas pela Directoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
- Número ou marcador, página 5: Três) O CDSI não tem finalidade lucrativa e nem distribui dividendo ou qualquer parcela de seu património ou rendas a título de lucro e aplica integralmente no território nacional suas rendas, os recursos, mas sim para eventual resultado operacional exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos deliberativos)
- Texto do artigo, página 5: O CDSI tem como órgãos deliberativos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação em que fazem parte todos os membros fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Coselho de Direcção é constituído por um presidente e um vice -presidente, sendo dentre o primeiro e o segundo candidatos mais votados respectivamente para o cargo de presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer e arrecadar o valor das contraprestações a canalizar à associação pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e executar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar os registos dos factos patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar a admissão e/ou demissão de funcionários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os princípios fundamentais e as normas de contabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de controlo interno constituído por três membros efectivos, em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Escolher em cada reunião um dos membros para dirigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e opinar os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades e emissão do parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação referida na alínea a), n.º 1, artigo 29, do capítulo corrente, o Conselho Fiscal delibera e emite seu parecer, encaminhando-o à apreciação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução da associação, a Directoria Executiva procede à liquidação, realizando as operações pendentes à cobrança e ao pagamento das dívidas e todos os demais actos de disposições que se estimem necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ractificados ou não pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que se segue à decisão tomada.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
- Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 17 de Junho de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101777057, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade, abreviadamente designada por ACRIAJUDA, é uma pessoa colectiva de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como pode
- Texto do artigo, página 6: criar, deslocar e encerrar delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, criada a 21 de Julho de 2021, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 6: Constitui objectivo geral da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA: promover e proteger os direitos humanos da criança e jovem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos específicos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 6: a) Prevenir e combater a violência, discriminação e estigmatização contra a criança e jovem com vista à sua valorização na família e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a cidadania e o acesso à justiça, protecção legal para a criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas alternativos para o alargamento da assistência social básica para a criança e jovem em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover, proteger e divulgar os direitos humanos da criança e jovens em programas educativos na comunidade, bairro, igrejas, centros, nas escolas e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência médica e medicamentosa para a criança e jovem vivendo com HIV/SIDA e outras patologias;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover um estilo de vida saudável para um crescimento de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a participação da criança e jovem no processo de desenvolvimento do país; h)Promover a educação, acções de solidariedade e apoio às crianças, jovens e a família vítimas de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação da criança e jovem em actividades culturais, desportivas e de lazer;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar investigações e pesquisas de assuntos sobre crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 6: k) Formar, capacitar, promover educação cívica, acções de atendimento e encaminhamento de caso de violação dos direitos humanos da criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover acções de advocacia em prol da protecção da criança e jovem;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos a crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover a participação da criança e jovem no processo de planificação e tomada de decisões do país;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover o empoderamento e sensibilizar o público em relação às necessidades da criança e jovens;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover acções de identificação e reintegração das crianças e jovens fora da escola;
- Número ou marcador, página 6: q) Promover acções de nutrição, saneamento do meio, defender o meio ambiente e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover acções de inclusão e participação da criança e jovem com deficiência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos e têm um mandato de três anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo dela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros a convoquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 7: o convoque ou sempre que seja convocado por outros quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Funcionamento do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros deste órgão requerer. O presidente do Conselho Fiscal é que dirige o órgão e os vogais coadjuvam-no.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA – é composto por activos e passivos tangíveis e intangíveis legais e contabilisticamente inscritos nos seus inventários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Subsídios, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 7: d) Prémios, rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuição voluntária e subvenções para implementação de projectos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Joia é a condição prévia para obter a qualidade de membro e paga imediatamente apoios aceitação por parte da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA. A quota paga-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O quantitativo de jóias e quotas é fixado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chareca, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chareca, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956156, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 7: Francisco Sérgio Raul Chareca, natural de Angónia, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 7: Kathryn Elizabeth Moyer, natural de Lycoming, Estados Unidos da América, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Chareca, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: Com a sede social na Beira, província de Sofala, tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Engenharias técnicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio de vários artigos;
- Número ou marcador, página 7: h) Mobilização de fundos;
- Número ou marcador, página 7: i) Logística;
- Número ou marcador, página 7: j) Consultoria técnica, financeira e serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Sérgio Raul Chareca, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100324761B, emitido a 13 de outubro de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kathryn Elizabeth Moyer, casada, natural de Lycoming, Estados Unidos da América, residente na cidade da Beira, portadora de DIRE n.º 05US00101972B, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Serviços de Migração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francisco Sérgio Raul Chareca, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos, tendentes à realização do objecto social, que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como instituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e também terá a representação que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2023. — A Conserv-
- Texto do artigo, página 8: adora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para feitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003513, uma entidade denominada Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido a 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
- Certidão de registo Chareca, Limitada
- Diploma Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
- Certidão de registo FIRU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Girassol Eventos, Limitada
- Certidão de registo Internatinal Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo International Community School of Beira, Limitada
- Certidão de registo Internatinal Community School of Beira, Limitada
- Certidão de registo IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada
- Certidão de registo JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LHQ, Limitada
- Certidão de registo Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marroquim Macia Advogados, Limitada
- Certidão de registo Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Provícia de Cabo Delgado, em Pemba, 3 de Dezembro de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Mike Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Bom Paladar
- Certidão de registo Sicra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Cimentos, Limitada
- Certidão de registo UNI Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambujo Associados, Limitada
- Certidão de registo Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All World Travel, Limitada
- Certidão de registo Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado