Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada

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Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003513, uma entidade denominada Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, entre Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido em 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido em 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava e Sara Xavier José, menor de idade, representado pelo seu pai, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas diguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Manuel Wache, detentora de
Texto do artigo · p. 10 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Sara Xavier José Chimuaradje detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003513, uma entidade denominada Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, entre Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido em 11 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 10: de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido em 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava e Sara Xavier José, menor de idade, representado pelo seu pai, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas diguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Ana Manuel Wache, detentora de
  16. Texto do artigo, página 10: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 10: c) Sara Xavier José Chimuaradje detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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