Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
Texto extraído + documento associado
Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003513, uma entidade denominada Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, entre Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido em 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido em 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava e Sara Xavier José, menor de idade, representado pelo seu pai, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas diguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ana Manuel Wache, detentora de
- Texto do artigo, página 10: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Sara Xavier José Chimuaradje detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.