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Texto do artigo · p. 2 Governo da Provícia de Cabo Delgado, em Pemba, 3 de Dezembro de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos Associação de Produtores e Reflorestamento Ovilela Orera, localidade de Maneia, bairro - sede, requereu
Texto do artigo · p. 2 à administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período
Texto do artigo · p. 2 de 3 anos e renováveis uma vez são: i) Mesa de assembleia; i) Conselho de Direcãço; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Produtores de Mudas e Reflorestamento Ovilele Orera.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2022. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Provícia de Cabo Delgado, em Pemba, 3 de Dezembro de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos Associação de Produtores e Reflorestamento Ovilela Orera, localidade de Maneia, bairro - sede, requereu
  5. Texto do artigo, página 2: à administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período
  8. Texto do artigo, página 2: de 3 anos e renováveis uma vez são: i) Mesa de assembleia; i) Conselho de Direcãço; e iii) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no artigo 5, no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Produtores de Mudas e Reflorestamento Ovilele Orera.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2022. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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