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- Texto do artigo, página 15: JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003377, Joaquim Magandira Alberto, casado por regime de comunhão do bens, NUIT 110317182, nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, residente no 7.º Bairro -Matacuane, na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comecial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, de JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Chota, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de fumigação, limpeza geral em edifícios e jardim;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de material duradouro e não duradouro de escritório;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços e outras actividades conexas ao objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente a Joaquim Magandira Alberto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Joaquim Magandira Alberto, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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