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Texto do artigo · p. 16 Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101836037 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 13 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem a sua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de limpeza e ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino na área de culinária;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de culinária; d)Confeição e fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área de culinária;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% de única sócia com quota do valor nominal, pertencente à Vania Manuel Malimué Mendes, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100109533Q, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Agosto de 2020, NUIT 109567108.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Vania Manuel Malimué Mendes, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 16: NUEL 101836037 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 13 de Setembro de 2022.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) Tem a sua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Quelimane.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza e ornamentação;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Ensino na área de culinária;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de culinária; d)Confeição e fornecimento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área de culinária;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% de única sócia com quota do valor nominal, pertencente à Vania Manuel Malimué Mendes, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100109533Q, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Agosto de 2020, NUIT 109567108.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Vania Manuel Malimué Mendes, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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