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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 16: NUEL 101836037 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 13 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) Tem a sua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza e ornamentação;
- Número ou marcador, página 16: b) Ensino na área de culinária;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de culinária; d)Confeição e fornecimento de alimentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área de culinária;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% de única sócia com quota do valor nominal, pertencente à Vania Manuel Malimué Mendes, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100109533Q, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Agosto de 2020, NUIT 109567108.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Vania Manuel Malimué Mendes, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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