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Texto do artigo · p. 21 UNI Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade UNI Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101917649 em que Ubaldo Ginova Ombe Gemusse , Nídia Pascoa Valeriano Pereira, Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, Asher Pereira Gemusse, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Uni Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria ambiental, auditoria ambiental e fiscalização, geologia e minas, eletricidade, serviços
Texto do artigo · p. 21 de limpeza, fornecimento de material do escritório, jardinagem, aluguer de imóveis e móveis, higiene e segurança no trabalho (HST), educação, fornecimento de refeição, e agropecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 30%, pertencente a sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira, e 20% correspondendo aos 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente os sócios Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse, repartido em igual percentagem mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer à sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeadamente (Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victoria Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse), ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Nídia Pascoa Valeriano Pereira, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: UNI Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade UNI Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101917649 em que Ubaldo Ginova Ombe Gemusse , Nídia Pascoa Valeriano Pereira, Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, Asher Pereira Gemusse, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Uni Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria ambiental, auditoria ambiental e fiscalização, geologia e minas, eletricidade, serviços
  13. Texto do artigo, página 21: de limpeza, fornecimento de material do escritório, jardinagem, aluguer de imóveis e móveis, higiene e segurança no trabalho (HST), educação, fornecimento de refeição, e agropecuária.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiárias da principal.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 30%, pertencente a sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira, e 20% correspondendo aos 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente os sócios Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse, repartido em igual percentagem mediante entradas em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objeto social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer à sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeadamente (Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victoria Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse), ou substabelecer advogado.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Nídia Pascoa Valeriano Pereira, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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