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- Texto do artigo, página 21: Zambujo Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de quotas, em que o sócio Manuel Salema Vieira cede a totalidade da sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a cinco por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, a sócia Meridian 32, Limitada divide e cede parte da sua quota a favor dos senhores Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões no valor de setecentos e cinquenta meticais correspondente a um por cento e outra a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho no valor de quinze mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, na unificação das quotas recebidas pelo senhor Guilherme Pestana Godinho numa única quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, na alteração da denominação social, no acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ZAE – Arquitectura e Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) (...);
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de planeamento, assessoria, consultoria e capacitação nas áreas social e ambiental;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
- Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
- Número ou marcador, página 22: k) Comercialização de produtos para as actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 22: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: m) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 22: n) Actividades combinadas de serviços administrativos; e o)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Meridian 32, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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