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Texto do artigo · p. 21 Zambujo Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de quotas, em que o sócio Manuel Salema Vieira cede a totalidade da sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a cinco por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, a sócia Meridian 32, Limitada divide e cede parte da sua quota a favor dos senhores Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões no valor de setecentos e cinquenta meticais correspondente a um por cento e outra a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho no valor de quinze mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, na unificação das quotas recebidas pelo senhor Guilherme Pestana Godinho numa única quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, na alteração da denominação social, no acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ZAE – Arquitectura e Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) (...);
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de planeamento, assessoria, consultoria e capacitação nas áreas social e ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 k) Comercialização de produtos para as actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 22 l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 n) Actividades combinadas de serviços administrativos; e o)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota de 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Zambujo Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de quotas, em que o sócio Manuel Salema Vieira cede a totalidade da sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a cinco por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, a sócia Meridian 32, Limitada divide e cede parte da sua quota a favor dos senhores Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões no valor de setecentos e cinquenta meticais correspondente a um por cento e outra a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho no valor de quinze mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, na unificação das quotas recebidas pelo senhor Guilherme Pestana Godinho numa única quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, na alteração da denominação social, no acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ZAE – Arquitectura e Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 22: a) (...);
  10. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de planeamento, assessoria, consultoria e capacitação nas áreas social e ambiental;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
  18. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 22: k) Comercialização de produtos para as actividades mineiras;
  20. Número ou marcador, página 22: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 22: m) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 22: n) Actividades combinadas de serviços administrativos; e o)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Meridian 32, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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