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Texto do artigo · p. 13 International Community School of Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da International Community School of Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101743969, entre, Tahera Banoo Mahomed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de International Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Tahera Banoo Mahomed.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerias ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência os justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: International Community School of Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da International Community School of Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101743969, entre, Tahera Banoo Mahomed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de International Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de ensino e aprendizagem;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços geral.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Tahera Banoo Mahomed.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerias ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência os justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissões
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e omissões)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 13: Omissos
  37. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  38. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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