Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101956180, em que Titosse Mateeus José, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação de Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no 2.º bairro, Estrada Regional n.º 522, posto administrativo de Muxúngue, distrito de Chibabava, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)Material ortopédico (muletas, bengalas, cadeira de roda, bicicletas para pessoas deficientes e, etc);
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Cosméticos e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e é correspondente a soma única do sócio Titosse Mateeus José.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e o uso do nome ficará a cargo do sócio administrador Titosse Mateeus José, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da instituição ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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