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Texto do artigo · p. 14 IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 14 101916707, entre Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raúl, Fulgéncio Pedro Novele, Dércio Edvaldo Torcida Felimone, WilsonYune Elina Zacarias, Victor Vasco Filimone, pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, abreviadamente designada por IPAL, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo ser transferidos para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Que as situações previstas no número anterior, deverá ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para o ensino politécnico-profissional de níveil médio em especialidades das áreas de administração, contabilidade, gestão de recursos humanos, aduaneiro e agropecuária para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis médios de ensino e qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua actividade principal, entre outras, as seguintes: Prestar serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela
Texto do artigo · p. 14 entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Alberto João Baptista;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Jara Magare Buduio Raul;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 15% (quinze por cento) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Fulgêncio Pedro Novele;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Wilson Yune Elina Zacarias;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Victor Vasco Filimone.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e gerida conselho de administração e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais do Instituto Politécnico Aruângua, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Três) É expressamente vedado ao director geral e aos directores sectoriais obrigar a socie-dade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, matriculada sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 14: 101916707, entre Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raúl, Fulgéncio Pedro Novele, Dércio Edvaldo Torcida Felimone, WilsonYune Elina Zacarias, Victor Vasco Filimone, pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, abreviadamente designada por IPAL, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo ser transferidos para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Que as situações previstas no número anterior, deverá ser deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para o ensino politécnico-profissional de níveil médio em especialidades das áreas de administração, contabilidade, gestão de recursos humanos, aduaneiro e agropecuária para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis médios de ensino e qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua actividade principal, entre outras, as seguintes: Prestar serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela
  17. Texto do artigo, página 14: entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Alberto João Baptista;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Jara Magare Buduio Raul;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 15% (quinze por cento) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Fulgêncio Pedro Novele;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Wilson Yune Elina Zacarias;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Victor Vasco Filimone.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e gerida conselho de administração e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais do Instituto Politécnico Aruângua, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) É expressamente vedado ao director geral e aos directores sectoriais obrigar a socie-dade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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