Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101704998, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 3 Alimo Casimiro Abudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrongane, Quelimane. Constitui uma sociedade por quota unipes-
Texto do artigo · p. 3 soal nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AlimoAgro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Muthemba, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavoura e plantação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fertilização de campos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) Fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 3 e) Sacha;
Número ou marcador · p. 3 f) Retancha;
Número ou marcador · p. 3 g) Plantio;
Número ou marcador · p. 3 h) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 3 i) Colheita;
Número ou marcador · p. 3 j) Transporte de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Alimo Casimiro Abudo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por Alimo Casimiro Abudo, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101704998, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 3: Alimo Casimiro Abudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrongane, Quelimane. Constitui uma sociedade por quota unipes-
  4. Texto do artigo, página 3: soal nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AlimoAgro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Muthemba, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços agrários;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Lavoura e plantação;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Fertilização de campos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Fumigação agrícola;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Sacha;
  16. Número ou marcador, página 3: f) Retancha;
  17. Número ou marcador, página 3: g) Plantio;
  18. Número ou marcador, página 3: h) Corte de cana-de-açúcar;
  19. Número ou marcador, página 3: i) Colheita;
  20. Número ou marcador, página 3: j) Transporte de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Alimo Casimiro Abudo.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por Alimo Casimiro Abudo, tendo poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.