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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 101903532, a sociedade denominada DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 9: por documento particular a 30 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DC
- Texto do artigo, página 9: - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 440, segundo bairro do Sangariveira, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de tipografia, papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: b) Fotografia, vídeo e programa de transmissão online ou televisão e média social;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer, vendas de viaturas e seus acessórios e rent-a-car assistência técnica,
- Número ou marcador, página 9: d) Restauração, bottle store e serviços de bar;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividade de limpeza, ornamentação e edifícios jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 9: f) Venda de calçados e venda de cosmético;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda de material eléctrico, construção e electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: h) Actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 9: i) Salão de beleza e barbearia;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços e comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Afonso Charles, solteiro, natural de Songo - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Abril de 2021, NUIT 161196010.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Daniel Afonso Charles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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