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Texto do artigo · p. 9 DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 101903532, a sociedade denominada DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 9 por documento particular a 30 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação DC
Texto do artigo · p. 9 - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 440, segundo bairro do Sangariveira, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de tipografia, papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Fotografia, vídeo e programa de transmissão online ou televisão e média social;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer, vendas de viaturas e seus acessórios e rent-a-car assistência técnica,
Número ou marcador · p. 9 d) Restauração, bottle store e serviços de bar;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de limpeza, ornamentação e edifícios jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 f) Venda de calçados e venda de cosmético;
Número ou marcador · p. 9 g) Venda de material eléctrico, construção e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 9 h) Actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 9 i) Salão de beleza e barbearia;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 9 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Afonso Charles, solteiro, natural de Songo - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Abril de 2021, NUIT 161196010.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Daniel Afonso Charles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 101903532, a sociedade denominada DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 9: por documento particular a 30 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DC
  7. Texto do artigo, página 9: - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 440, segundo bairro do Sangariveira, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de tipografia, papelaria, reprografia e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Fotografia, vídeo e programa de transmissão online ou televisão e média social;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer, vendas de viaturas e seus acessórios e rent-a-car assistência técnica,
  18. Número ou marcador, página 9: d) Restauração, bottle store e serviços de bar;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de limpeza, ornamentação e edifícios jardinagem e fumigação;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Venda de calçados e venda de cosmético;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Venda de material eléctrico, construção e electrodoméstico;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas e outros;
  23. Número ou marcador, página 9: i) Salão de beleza e barbearia;
  24. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços e comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  29. Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Afonso Charles, solteiro, natural de Songo - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Abril de 2021, NUIT 161196010.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Daniel Afonso Charles.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 9: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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