Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
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Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para feitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003513, uma entidade denominada Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido a 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava; e
- Texto do artigo, página 8: Sara Xavier José, menor de idade, representada pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 8: Todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede legal e objecto social
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada, tem a sua sede no 10.º Bairro, em vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de quartos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Ana Manuel Wache, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Sara Xavier José, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou em terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele, e, à falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim ou substabelecer em advogado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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