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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101839109, uma entidade denominada Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Patrícia Sureia Neves Matos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, avenida 24 de Julho, n.º 979, décimo andar, flat 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302399742I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2018, válido até 23 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, n.º 2377, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços, agenciamento e consultoria comercial;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria de gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 4: f) Aluguer e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: h) Gestão de viagens;
- Número ou marcador, página 4: i) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Sureia Neves Matos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 4: O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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