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Texto do artigo · p. 4 Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 10195470, denominada Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, em pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Abdul Satar Abdul Sacuro, Abubacar Maurício Amade, Rábio Baniane Valige, Atija Anselmo Faque Mussa, Abdul Abubacar Pinheiro, Agopto Jacinto Samuli, Manuel Muanera Seda Assuede Saribuna Falume, Omar Abdul S.C. Abdulremane, Abdul Leôncio Julai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É instituída a associação sem fins lucrativos, religiosos e nem políticos, adiante designada Centro de Desenvolvimento Social Integrado, ou simplesmente pela signa CDSI, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação e normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A CDSI tem a sua sede na cidade de Pemba, sita no bairro de Cimento, rua 007/57.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A CDSI é constituída por tempo indeterminado, podendo constituir delegações ou qualquer forma de representatividade em qualquer local jurisdicional do território nacional de acordo com as deliberações da Assembleia Geral no âmbito do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Para o seu funcionamento normal, o CDSI tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para a prosperidade social, através da promoção da cultura de trabalho e do acesso aos recursos;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar as populações em matéria do combate às doenças, através da preservação do meio ambiente e da manifestação contra os riscos pessoais; c)Auxiliar os debates de desenvolvimento local, através da consciencialização das camadas economicamente activas sobre iniciativas inerentes à promoção do emprego e do autoemprego;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a aprendizagem e a cooperação entre os associados e/ou interessados, através de capacitações sobre a gestão dos recursos;
Número ou marcador · p. 5 e) Transmitir competências e habilidades profissionais, por via da formação nas diferentes esferas sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Assistir as medidas e iniciativas juvenis através de parcerias que incentivam a troca de experiências e a cultura de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover pesquisas científicas e a cultura para estimular a criatividade através da investigação nos diversificados domínios da actividade;
Número ou marcador · p. 5 h) Estimular a produção de informações inovadoras e relevantes para o ensino, por via da gestão do conhecimento científico;
Número ou marcador · p. 5 i) Criar alianças entre os associados com outras entidades nacionais e/ou internacionais através da inovação e adequação de novas tecnologias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O CDSI tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores, os que se reuniram para a criação da associação CDSI em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaboradores, aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não à contribuição mensal, por decisão da Directoria Executiva, ouvida a Assmbleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários, os que são designados pela associação e geralmente como reconhecimento de sua contribuição significativa, podendo ser todas as pessoas que pelos serviços prestados à associação mereçam tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros colaboradores que manifestem o interesse em filiar-se na organização, assim o farão por via de pagamento de um valor simbólico designado por jóia no valor de trezentos meticais e a cota mensal correspondente a cento e cinquenta meticais, que passam a ser reajustados anualmente pela Assembleia Geral, no âmbito do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O patrimônio do CDSI é constituído de todos os bens e direitos que lhe pertencerem e pelos bens que vier a possuir no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de quaisquer restrições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A alienação ou permuta de bens para a aquisição de outros mais adequados serão decididas pela Directoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
Número ou marcador · p. 5 Três) O CDSI não tem finalidade lucrativa e nem distribui dividendo ou qualquer parcela de seu património ou rendas a título de lucro e aplica integralmente no território nacional suas rendas, os recursos, mas sim para eventual resultado operacional exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos deliberativos)
Texto do artigo · p. 5 O CDSI tem como órgãos deliberativos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação em que fazem parte todos os membros fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Coselho de Direcção é constituído por um presidente e um vice -presidente, sendo dentre o primeiro e o segundo candidatos mais votados respectivamente para o cargo de presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer e arrecadar o valor das contraprestações a canalizar à associação pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e executar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar os registos dos factos patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar a admissão e/ou demissão de funcionários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os princípios fundamentais e as normas de contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de controlo interno constituído por três membros efectivos, em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Escolher em cada reunião um dos membros para dirigir os trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e opinar os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades e emissão do parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação referida na alínea a), n.º 1, artigo 29, do capítulo corrente, o Conselho Fiscal delibera e emite seu parecer, encaminhando-o à apreciação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 No caso de dissolução da associação, a Directoria Executiva procede à liquidação, realizando as operações pendentes à cobrança e ao pagamento das dívidas e todos os demais actos de disposições que se estimem necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ractificados ou não pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que se segue à decisão tomada.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 10195470, denominada Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, em pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Abdul Satar Abdul Sacuro, Abubacar Maurício Amade, Rábio Baniane Valige, Atija Anselmo Faque Mussa, Abdul Abubacar Pinheiro, Agopto Jacinto Samuli, Manuel Muanera Seda Assuede Saribuna Falume, Omar Abdul S.C. Abdulremane, Abdul Leôncio Julai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: É instituída a associação sem fins lucrativos, religiosos e nem políticos, adiante designada Centro de Desenvolvimento Social Integrado, ou simplesmente pela signa CDSI, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação e normas que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A CDSI tem a sua sede na cidade de Pemba, sita no bairro de Cimento, rua 007/57.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A CDSI é constituída por tempo indeterminado, podendo constituir delegações ou qualquer forma de representatividade em qualquer local jurisdicional do território nacional de acordo com as deliberações da Assembleia Geral no âmbito do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: Para o seu funcionamento normal, o CDSI tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a prosperidade social, através da promoção da cultura de trabalho e do acesso aos recursos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar as populações em matéria do combate às doenças, através da preservação do meio ambiente e da manifestação contra os riscos pessoais; c)Auxiliar os debates de desenvolvimento local, através da consciencialização das camadas economicamente activas sobre iniciativas inerentes à promoção do emprego e do autoemprego;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a aprendizagem e a cooperação entre os associados e/ou interessados, através de capacitações sobre a gestão dos recursos;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Transmitir competências e habilidades profissionais, por via da formação nas diferentes esferas sociais;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Assistir as medidas e iniciativas juvenis através de parcerias que incentivam a troca de experiências e a cultura de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Promover pesquisas científicas e a cultura para estimular a criatividade através da investigação nos diversificados domínios da actividade;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Estimular a produção de informações inovadoras e relevantes para o ensino, por via da gestão do conhecimento científico;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Criar alianças entre os associados com outras entidades nacionais e/ou internacionais através da inovação e adequação de novas tecnologias.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O CDSI tem as seguintes categorias de associados:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores, os que se reuniram para a criação da associação CDSI em Assembleia Constituinte;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Colaboradores, aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não à contribuição mensal, por decisão da Directoria Executiva, ouvida a Assmbleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Honorários, os que são designados pela associação e geralmente como reconhecimento de sua contribuição significativa, podendo ser todas as pessoas que pelos serviços prestados à associação mereçam tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros colaboradores que manifestem o interesse em filiar-se na organização, assim o farão por via de pagamento de um valor simbólico designado por jóia no valor de trezentos meticais e a cota mensal correspondente a cento e cinquenta meticais, que passam a ser reajustados anualmente pela Assembleia Geral, no âmbito do presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 5: (Património)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio do CDSI é constituído de todos os bens e direitos que lhe pertencerem e pelos bens que vier a possuir no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de quaisquer restrições.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A alienação ou permuta de bens para a aquisição de outros mais adequados serão decididas pela Directoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) O CDSI não tem finalidade lucrativa e nem distribui dividendo ou qualquer parcela de seu património ou rendas a título de lucro e aplica integralmente no território nacional suas rendas, os recursos, mas sim para eventual resultado operacional exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 5: (Órgãos deliberativos)
  35. Texto do artigo, página 5: O CDSI tem como órgãos deliberativos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação em que fazem parte todos os membros fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 5: O Coselho de Direcção é constituído por um presidente e um vice -presidente, sendo dentre o primeiro e o segundo candidatos mais votados respectivamente para o cargo de presidente da associação.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer e arrecadar o valor das contraprestações a canalizar à associação pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e executar o orçamento anual;
  53. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar os registos dos factos patrimoniais e financeiros;
  54. Número ou marcador, página 5: f) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 5: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
  56. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar a admissão e/ou demissão de funcionários.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os princípios fundamentais e as normas de contabilidade.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 5: (Estrutura do Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de controlo interno constituído por três membros efectivos, em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Escolher em cada reunião um dos membros para dirigir os trabalhos;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e opinar os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Analisar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades e emissão do parecer a ser submetido à Assembléia Geral;
  68. Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Conselho de Direcção a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação referida na alínea a), n.º 1, artigo 29, do capítulo corrente, o Conselho Fiscal delibera e emite seu parecer, encaminhando-o à apreciação pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  72. Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução da associação, a Directoria Executiva procede à liquidação, realizando as operações pendentes à cobrança e ao pagamento das dívidas e todos os demais actos de disposições que se estimem necessários.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ractificados ou não pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que se segue à decisão tomada.
  76. Texto do artigo, página 6: Pemba, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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