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Texto do artigo · p. 20 S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101732207, S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominacao S-Solution, sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, com sede social na Avenida Acordos de Lusake e 1 de Julho, perto da Escola Secundária Geral de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de viaturas, peças, motas e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Mecânica auto; d) A sociedade poderá a inda desenvol-
Texto do artigo · p. 20 ver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmemte subscrito e realizao em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido a 13 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 104773028.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em todo caso o impacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divião de quotas entre os sócioss é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecendência mínima de sessenta dias, da sua inetnção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execido pelo sócio Muhammad Sudeiz, que desde já fica nomeado gerente da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamnete os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecendência minima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101732207, S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominacao S-Solution, sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade, com sede social na Avenida Acordos de Lusake e 1 de Julho, perto da Escola Secundária Geral de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda de viaturas, peças, motas e outros acessórios;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Mecânica auto; d) A sociedade poderá a inda desenvol-
  14. Texto do artigo, página 20: ver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmemte subscrito e realizao em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido a 13 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 104773028.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em todo caso o impacto social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divião de quotas entre os sócioss é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecendência mínima de sessenta dias, da sua inetnção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execido pelo sócio Muhammad Sudeiz, que desde já fica nomeado gerente da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamnete os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecendência minima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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