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Texto do artigo · p. 19 Restaurante & Bar Bom Paladar
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101886417 da sociedade, Restaurante & Bar Bom Paladar sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 30 de Novembro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Bom Paladar é uma sociedade comercial por quota de responsabilidades limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua Robert Mugabe, n.º R.01.07
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: Restauração, fornecimento de refeições e serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Juma Aboobacar Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100120321A emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Quelimane, escrito sub NUIT 108979755;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mamssi Rosário de Sousa Amade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301016386A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Quelimane escrito sub NUIT 114128406.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administra- dores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Restaurante & Bar Bom Paladar
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101886417 da sociedade, Restaurante & Bar Bom Paladar sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 30 de Novembro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Bom Paladar é uma sociedade comercial por quota de responsabilidades limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua Robert Mugabe, n.º R.01.07
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Restauração, fornecimento de refeições e serviços de ornamentação.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Juma Aboobacar Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100120321A emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Quelimane, escrito sub NUIT 108979755;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mamssi Rosário de Sousa Amade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301016386A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Quelimane escrito sub NUIT 114128406.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  20. Texto do artigo, página 19: e passivamente será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administra- dores.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário assinatura de um dos administradores.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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