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Texto do artigo · p. 2 Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta de janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101794105, a sociedade Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AbooService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Kansa, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Agro-processamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Actividades de hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades autorizadas de quem de direito tais como licença ou alvará.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Sione Aboo Victor Ualaica, solteiro, natural do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 4040101644656S, emitido a 17 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 152522355 e residente na avenida Julius Nyrere, bairro Chirangano, cidade de Quelimane, quarteirão Q, casa n.º 23, correspondendo a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Sione Aboo Victor Ualaica, que desde já será nomeado gerente, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso algum, o gerente e seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente poderá por parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma proporção, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros escolherão um que lhes possa representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 9 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta de janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101794105, a sociedade Aboo-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AbooService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Kansa, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Agro-processamentos;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Actividades de hotelaria e restauração.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessidades autorizadas de quem de direito tais como licença ou alvará.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Sione Aboo Victor Ualaica, solteiro, natural do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 4040101644656S, emitido a 17 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 152522355 e residente na avenida Julius Nyrere, bairro Chirangano, cidade de Quelimane, quarteirão Q, casa n.º 23, correspondendo a 100% do capital subscrito.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, Sione Aboo Victor Ualaica, que desde já será nomeado gerente, com despesa de caução.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum, o gerente e seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente poderá por parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma proporção, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros escolherão um que lhes possa representar na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 2: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 9 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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