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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade unipessoal com responsabilidade limitada com a denominação Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1105004316, do Registo das Entidades Legaisde Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 17: o exercício de seguintes actividades: comércio de combustível.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Lurdes José Mbofana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, NUIT 109832243, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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