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Texto do artigo · p. 17 Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade unipessoal com responsabilidade limitada com a denominação Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1105004316, do Registo das Entidades Legaisde Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 17 o exercício de seguintes actividades: comércio de combustível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Lurdes José Mbofana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, NUIT 109832243, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 6 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade unipessoal com responsabilidade limitada com a denominação Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1105004316, do Registo das Entidades Legaisde Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  13. Texto do artigo, página 17: o exercício de seguintes actividades: comércio de combustível.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Lurdes José Mbofana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, NUIT 109832243, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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