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- Texto do artigo, página 16: Marroquim Macia Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Marroquim Macia Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula primeira do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Marroquim Macia Advogados, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade
- Texto do artigo, página 16: limitada, tendo a sua sede no XENON, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 17: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
- Número ou marcador, página 17: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 17: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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