Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Marroquim Macia Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Marroquim Macia Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula primeira do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Marroquim Macia Advogados, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, tendo a sua sede no XENON, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 17 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 17 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
Número ou marcador · p. 17 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Marroquim Macia Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Marroquim Macia Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula primeira do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Marroquim Macia Advogados, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 16: limitada, tendo a sua sede no XENON, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
  20. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 17: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
  30. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  45. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.