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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101792986, entre Rafique A. Ramadane Merja, natural da cidade da Beira, Juma Ossifo Sandaca, natural de Quelimane e Augusto Joaquim Quembo Savala, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, que é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regula nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, com a sede na rua/avenida do Bagamoyo, bairro do Maquinino, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Tem como por objecto desenvolver actividades como despachantes aduaneiros, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas diferentes, uma de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) pertencente ao sócio Rafique A. Ramadane Merja, outra de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e
- Texto do artigo, página 20: trinta e três meticais) pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca e outra de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficara a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 20: até haver um mandatário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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