Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101901734, pelo senhor Alberto António Afonso Nhembua, natural da cidade
Texto do artigo · p. 3 de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 3 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas com a legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, zona da Igreja Nossa Senhora da Fátima, rés-do-chão, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto António Afonso Nhembua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único, Alberto António Afonso Nhembua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101901734, pelo senhor Alberto António Afonso Nhembua, natural da cidade
  3. Texto do artigo, página 3: de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Administração de massas falidas;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Agente de propriedade industrial; e
  16. Número ou marcador, página 3: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas com a legislação reguladora das sociedades de advogados.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, zona da Igreja Nossa Senhora da Fátima, rés-do-chão, na cidade da Beira, província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto António Afonso Nhembua.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único, Alberto António Afonso Nhembua.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.