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- Texto do artigo, página 2: Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101901734, pelo senhor Alberto António Afonso Nhembua, natural da cidade
- Texto do artigo, página 3: de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Alberto Nhembua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 3: d) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 3: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas com a legislação reguladora das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, zona da Igreja Nossa Senhora da Fátima, rés-do-chão, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Alberto António Afonso Nhembua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único, Alberto António Afonso Nhembua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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