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Texto do artigo · p. 11 Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101864936, da sociedade unipessoal denominada Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituí da por documento particular a 1 de Novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente Flow Service. Que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede nas Avenida, rua Sampene, casa n.º 510, bairro 3, quarteirão A, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização agrícola e aves;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Reparação e montagem de sistema de frio e consultoria nas área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao Michel de Sousa Justino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100198673N, emitido a 2 de Maio de 2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Qulimane, província de Zambézia, com NUIT 154594914.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada pelo gerente Michel Justino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 7 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101864936, da sociedade unipessoal denominada Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituí da por documento particular a 1 de Novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente Flow Service. Que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: Sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede nas Avenida, rua Sampene, casa n.º 510, bairro 3, quarteirão A, cidade de Quelimane.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objeto
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das actividades nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização agrícola e aves;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informático;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Reparação e montagem de sistema de frio e consultoria nas área de contabilidade e auditoria.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao Michel de Sousa Justino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100198673N, emitido a 2 de Maio de 2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Qulimane, província de Zambézia, com NUIT 154594914.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo gerente Michel Justino.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  31. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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