III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2023
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- Texto do artigo, página 8: Sara Xavier José, menor de idade, representada pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 8: Todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede legal e objecto social
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada, tem a sua sede no 10.º Bairro, em vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o aluguer de quartos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Ana Manuel Wache, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Sara Xavier José, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou em terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele, e, à falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim ou substabelecer em advogado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Maputo, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Dezembro de 2022, redigida sob NUEL 1018762262, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, primeiro bairro, Unidade Liberdade, da cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 8: c) Avicultura;
- Número ou marcador, página 8: d) Industrial;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 8: f) Recintos de empreendimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Eusébio Adelino Lundo, solteiro, natural de Chinde, e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04100057544F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, NUIT 104152333.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a representação será exercida pelo sócio único, Eusébio Adelino Lundo para a representar nos actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em coso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pela disposição de lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 29 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 101903532, a sociedade denominada DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 9: por documento particular a 30 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DC
- Texto do artigo, página 9: - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 440, segundo bairro do Sangariveira, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de tipografia, papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: b) Fotografia, vídeo e programa de transmissão online ou televisão e média social;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer, vendas de viaturas e seus acessórios e rent-a-car assistência técnica,
- Número ou marcador, página 9: d) Restauração, bottle store e serviços de bar;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividade de limpeza, ornamentação e edifícios jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 9: f) Venda de calçados e venda de cosmético;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda de material eléctrico, construção e electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: h) Actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 9: i) Salão de beleza e barbearia;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços e comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Afonso Charles, solteiro, natural de Songo - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Abril de 2021, NUIT 161196010.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Daniel Afonso Charles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101956180, em que Titosse Mateeus José, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação de Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no 2.º bairro, Estrada Regional n.º 522, posto administrativo de Muxúngue, distrito de Chibabava, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)Material ortopédico (muletas, bengalas, cadeira de roda, bicicletas para pessoas deficientes e, etc);
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Cosméticos e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e é correspondente a soma única do sócio Titosse Mateeus José.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e o uso do nome ficará a cargo do sócio administrador Titosse Mateeus José, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da instituição ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003513, uma entidade denominada Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, entre Xavier José Chimuaradje, solteiro, maior, natural do distrito de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 071304954896F, emitido em 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, Ana Manuel Wache, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071301604792F, emitido em 7 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, natural do distrito de Chibabava e Sara Xavier José, menor de idade, representado pelo seu pai, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Chimuaradje & Filhos, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na vila de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticias), correspondente à soma de três quotas diguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Xavier José Chimuaradje, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ana Manuel Wache, detentora de
- Texto do artigo, página 10: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Sara Xavier José Chimuaradje detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Xavier José Chimuaradje, desde já nomeado gerente
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FIRU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FIRU – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101818225,
- Texto do artigo, página 11: por Bilal Mahomed Hassane Aly, foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FIRU
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Instalação eléctrica, de canalizações, de climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, de plantação e manutenção de jardins, incluindo, a recolha, a separação e a reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades postais, de transporte de passageiros, de cargas e de armazenamento de cargas;
- Número ou marcador, página 11: d) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) Fabricação de aparelhos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 11: f) Prospecção, distribuição e comercialização de produtos e serviços relacionados à indústria energética;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral, com importação e exportação de produtos alimentares, recursos minerais, material de construção, equipamentos e aparelhos diversos, detergentes e outros produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e, exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6 Inhamízua.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Mahomed Hassane Aly.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director executivo, bastando a sua assinatura para validar, e nesta, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101864936, da sociedade unipessoal denominada Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituí da por documento particular a 1 de Novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente Flow Service. Que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede nas Avenida, rua Sampene, casa n.º 510, bairro 3, quarteirão A, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objeto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização agrícola e aves;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informático;
- Número ou marcador, página 11: c) Reparação e montagem de sistema de frio e consultoria nas área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao Michel de Sousa Justino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100198673N, emitido a 2 de Maio de 2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Qulimane, província de Zambézia, com NUIT 154594914.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada pelo gerente Michel Justino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101920550, pelo senhor Jin Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Fujian-China, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro do Goto, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é de prestação de serviço e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Jin Lin.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Jin Lin.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Girassol Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Girassol Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101309053, entre Lindomar Livio Avice, casado, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e reside no 1.° bairro Palmeira, cidade da Beira e
- Texto do artigo, página 12: Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice, casada, natural da cidade Beira, residente na cidade da Beira, Daniel Livio Avice, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Logan Michell Avice, menor, natural da África do Sul, residente na cidade da Beira, Luana Sofia Avice, menor, natural de Johanesburg, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Girassol Eventos, Limitada, e tem a sua sede, Beira, por trás da Solange da Ponta Gêa, rua Major Serpa Pintos, bairro da Ponta Gêa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação nos país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de eventos, aluguer de salão e similares e em áreas afins, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quota, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma de trinta e seis mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Lindomar Livio Avice;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Livio Avice;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Logan Michel Avice;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luana Sofia Avice.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade fica de acordo com ambos sócios Lindomar Livio Avice, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Internatinal Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade International Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101743969, que consiste na alteração do artigo seguinte, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Denominação, capital social, quotas e prestações complementares
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação, International Community School of Beira, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da capital social, pertencente a três sócios distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 13: pertencente à sócia, Tahera Banoo Mahomed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100007187B, emitido em 13 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ma. Elena Pineda; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de setenta mil meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Leah Santiago.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Tahera Banoo Mahomed, Ma. Elena Pineda e Leah Santiago.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: International Community School of Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da International Community School of Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101743969, entre, Tahera Banoo Mahomed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de International Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Tahera Banoo Mahomed.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerias ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência os justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Internatinal Community School of Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade International Community School of Beira, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 14: 101743969, que consiste na alteração do artigo seguinte, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da denominação, capital
- Texto do artigo, página 14: social, quotas e prestações complementares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação International Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio Zahid Jamal Khan.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Zahid Jamal Khan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 14: 101916707, entre Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raúl, Fulgéncio Pedro Novele, Dércio Edvaldo Torcida Felimone, WilsonYune Elina Zacarias, Victor Vasco Filimone, pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Instituto Politécnico Aruângua, Limitada, abreviadamente designada por IPAL, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo ser transferidos para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Que as situações previstas no número anterior, deverá ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para o ensino politécnico-profissional de níveil médio em especialidades das áreas de administração, contabilidade, gestão de recursos humanos, aduaneiro e agropecuária para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis médios de ensino e qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua actividade principal, entre outras, as seguintes: Prestar serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela
- Texto do artigo, página 14: entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Alberto João Baptista;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócio Jara Magare Buduio Raul;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 15% (quinze por cento) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Fulgêncio Pedro Novele;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Wilson Yune Elina Zacarias;
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócio Victor Vasco Filimone.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e gerida conselho de administração e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais do Instituto Politécnico Aruângua, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Três) É expressamente vedado ao director geral e aos directores sectoriais obrigar a socie-dade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003377, Joaquim Magandira Alberto, casado por regime de comunhão do bens, NUIT 110317182, nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, residente no 7.º Bairro -Matacuane, na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90, do Código Comecial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, de JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Chota, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de fumigação, limpeza geral em edifícios e jardim;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de material duradouro e não duradouro de escritório;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços e outras actividades conexas ao objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA
- Certidão de registo Chareca, Limitada
- Diploma Chimuaradje Guent House & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Comercial Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DC - New Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Zama Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ferragem Chaimuaradje & Filhos, Limitada
- Certidão de registo FIRU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Girassol Eventos, Limitada
- Certidão de registo Internatinal Community School of Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo International Community School of Beira, Limitada
- Certidão de registo Internatinal Community School of Beira, Limitada
- Certidão de registo IPAL – Instituto Politécnico Aruângua, Limitada
- Certidão de registo JMA Serviços e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LHQ, Limitada
- Certidão de registo Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marroquim Macia Advogados, Limitada
- Certidão de registo Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Provícia de Cabo Delgado, em Pemba, 3 de Dezembro de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva. Governo do Distrito de Mocubela
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- Certidão de registo Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Bom Paladar
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- Certidão de registo SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Cimentos, Limitada
- Certidão de registo UNI Consultores e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Alimo-Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All World Travel, Limitada
- Certidão de registo Âncora Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Desenvolvimento Social Integrado