III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente a Joaquim Magandira Alberto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Joaquim Magandira Alberto, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LHQ, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LHQ, Limitada, matriculada sob NUEL 105003537, Pelos senhores Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira e Zhikun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de LHQ, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Rogério de Jesus Gomes, com um por cento correspondente a mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Zhikun Lin, com noventa e nove por cento correspondente a noventa nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rogério de Jesus Gomes e Zhikun Lin.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101836037 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 13 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem a sua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de limpeza e ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino na área de culinária;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de culinária; d)Confeição e fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área de culinária;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% de única sócia com quota do valor nominal, pertencente à Vania Manuel Malimué Mendes, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100109533Q, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Agosto de 2020, NUIT 109567108.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Vania Manuel Malimué Mendes, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marroquim Macia Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Marroquim Macia Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula primeira do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Marroquim Macia Advogados, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, tendo a sua sede no XENON, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 17 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 17 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
Número ou marcador · p. 17 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade unipessoal com responsabilidade limitada com a denominação Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1105004316, do Registo das Entidades Legaisde Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 17 o exercício de seguintes actividades: comércio de combustível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Lurdes José Mbofana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, NUIT 109832243, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 6 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mike Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101962318, entre, Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Youwei Yu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua Diogo Couto, U C, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 18 as clausúlas seguintes: ARTRIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um) a sociedade adopta a denominação de Mike Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objetivo de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Youwei Yu, 40%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas dispo-
Texto do artigo · p. 18 sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003538, pelo senhor Peng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Hubei-China, residente na cidade da Beira, é constituída uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Peng Zhang.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Peng Zhang.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Restaurante & Bar Bom Paladar
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101886417 da sociedade, Restaurante & Bar Bom Paladar sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 30 de Novembro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Bom Paladar é uma sociedade comercial por quota de responsabilidades limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua Robert Mugabe, n.º R.01.07
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: Restauração, fornecimento de refeições e serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Juma Aboobacar Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100120321A emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Quelimane, escrito sub NUIT 108979755;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mamssi Rosário de Sousa Amade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301016386A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Quelimane escrito sub NUIT 114128406.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administra- dores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sicra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Sicra ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884708, onde esteve presente o senhor Fernando Augusto Pereira da Silva, com seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 19 Deliberar sobre o aumento do capital social, alterando o do artigo quarto do contrato de sociedade com epígrafe capital.
Texto do artigo · p. 19 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo administrador que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 19 Entrando-se no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado aumentar o capital social, dos 400.000,00MT para 500.000,00MT, passando desse modo o sócio Fernando Augusto Pereira da Silva a ser detentor de uma quota única no valor de 500.000,00MT passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 19 E nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101792986, entre Rafique A. Ramadane Merja, natural da cidade da Beira, Juma Ossifo Sandaca, natural de Quelimane e Augusto Joaquim Quembo Savala, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, que é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regula nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, com a sede na rua/avenida do Bagamoyo, bairro do Maquinino, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Tem como por objecto desenvolver actividades como despachantes aduaneiros, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas diferentes, uma de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) pertencente ao sócio Rafique A. Ramadane Merja, outra de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e
Texto do artigo · p. 20 trinta e três meticais) pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca e outra de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficara a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 20 até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101732207, S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominacao S-Solution, sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, com sede social na Avenida Acordos de Lusake e 1 de Julho, perto da Escola Secundária Geral de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de viaturas, peças, motas e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Mecânica auto; d) A sociedade poderá a inda desenvol-
Texto do artigo · p. 20 ver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmemte subscrito e realizao em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido a 13 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 104773028.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em todo caso o impacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divião de quotas entre os sócioss é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecendência mínima de sessenta dias, da sua inetnção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execido pelo sócio Muhammad Sudeiz, que desde já fica nomeado gerente da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamnete os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecendência minima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Terra Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de três de Maio de dois mil e vinte e três, foi alterada a sede social da sociedade Terra Cimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414805, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dezasseis milhões duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa meticais, tendo, consequentemente, sido
Texto do artigo · p. 21 alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Terra Cimentos, Limitada sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sode social no bairro Samora Machel, Zona Industrial II, talhão 34/35, distrito de Dondo, na província de Sofala.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 UNI Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade UNI Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101917649 em que Ubaldo Ginova Ombe Gemusse , Nídia Pascoa Valeriano Pereira, Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, Asher Pereira Gemusse, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Uni Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria ambiental, auditoria ambiental e fiscalização, geologia e minas, eletricidade, serviços
Texto do artigo · p. 21 de limpeza, fornecimento de material do escritório, jardinagem, aluguer de imóveis e móveis, higiene e segurança no trabalho (HST), educação, fornecimento de refeição, e agropecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 30%, pertencente a sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira, e 20% correspondendo aos 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente os sócios Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse, repartido em igual percentagem mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer à sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeadamente (Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victoria Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse), ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Nídia Pascoa Valeriano Pereira, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zambujo Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de quotas, em que o sócio Manuel Salema Vieira cede a totalidade da sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a cinco por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, a sócia Meridian 32, Limitada divide e cede parte da sua quota a favor dos senhores Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões no valor de setecentos e cinquenta meticais correspondente a um por cento e outra a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho no valor de quinze mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, na unificação das quotas recebidas pelo senhor Guilherme Pestana Godinho numa única quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, na alteração da denominação social, no acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ZAE – Arquitectura e Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) (...);
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de planeamento, assessoria, consultoria e capacitação nas áreas social e ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 k) Comercialização de produtos para as actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 22 l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 n) Actividades combinadas de serviços administrativos; e o)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota de 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente a Joaquim Magandira Alberto.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Joaquim Magandira Alberto, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: LHQ, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LHQ, Limitada, matriculada sob NUEL 105003537, Pelos senhores Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade
  18. Texto do artigo, página 15: moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira e Zhikun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de LHQ, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Rogério de Jesus Gomes, com um por cento correspondente a mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Zhikun Lin, com noventa e nove por cento correspondente a noventa nove mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rogério de Jesus Gomes e Zhikun Lin.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  43. Texto do artigo, página 16: NUEL 101836037 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 13 de Setembro de 2022.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Denominação
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malimue Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Sede
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Tem a sua sede na rua da Messi, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Quelimane.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Objecto
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpeza e ornamentação;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Ensino na área de culinária;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de culinária; d)Confeição e fornecimento de alimentos;
  57. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área de culinária;
  58. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral e prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: Capital social
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% de única sócia com quota do valor nominal, pertencente à Vania Manuel Malimué Mendes, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100109533Q, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Agosto de 2020, NUIT 109567108.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Vania Manuel Malimué Mendes, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Marroquim Macia Advogados, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Marroquim Macia Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula primeira do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Marroquim Macia Advogados, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade
  81. Texto do artigo, página 16: limitada, tendo a sua sede no XENON, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
  95. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  97. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  98. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  101. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 17: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  106. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  116. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida aos sócios Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  120. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  121. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  129. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  134. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade unipessoal com responsabilidade limitada com a denominação Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1105004316, do Registo das Entidades Legaisde Quelimane.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Denominação
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mbofana Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: Sede
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional N1, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  149. Texto do artigo, página 17: o exercício de seguintes actividades: comércio de combustível.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: Capital social
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Lurdes José Mbofana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, NUIT 109832243, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes José Mbofana, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Mike Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mike Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101962318, entre, Hao Tao Lin, casado, de nacionalidade chinesa, residente temporariamente na cidade da Beira.
  169. Texto do artigo, página 18: Youwei Yu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua Diogo Couto, U C, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira.
  170. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial
  171. Texto do artigo, página 18: as clausúlas seguintes: ARTRIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Um) a sociedade adopta a denominação de Mike Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  173. Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  174. Texto do artigo, página 18: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 60%;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Youwei Yu, 40%.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  183. Texto do artigo, página 18: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas dispo-
  189. Texto do artigo, página 18: sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2023. — A Conser-
  190. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003538, pelo senhor Peng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Hubei-China, residente na cidade da Beira, é constituída uma
  193. Texto do artigo, página 18: sociedade unipessoal, limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Moz Paper Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afinas.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Peng Zhang.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Peng Zhang.
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  212. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2023. — O Técnico,
  213. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Restaurante & Bar Bom Paladar
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101886417 da sociedade, Restaurante & Bar Bom Paladar sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 30 de Novembro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Bom Paladar é uma sociedade comercial por quota de responsabilidades limitada, constituída por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, rua Robert Mugabe, n.º R.01.07
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Restauração, fornecimento de refeições e serviços de ornamentação.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  228. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Juma Aboobacar Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100120321A emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos um de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Quelimane, escrito sub NUIT 108979755;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mamssi Rosário de Sousa Amade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301016386A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a oito de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Quelimane escrito sub NUIT 114128406.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  233. Texto do artigo, página 19: e passivamente será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administra- dores.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário assinatura de um dos administradores.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  237. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: Sicra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Sicra ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884708, onde esteve presente o senhor Fernando Augusto Pereira da Silva, com seguinte ponto:
  241. Texto do artigo, página 19: Deliberar sobre o aumento do capital social, alterando o do artigo quarto do contrato de sociedade com epígrafe capital.
  242. Texto do artigo, página 19: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo administrador que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  243. Texto do artigo, página 19: Entrando-se no ponto único da ordem de trabalhos, foi deliberado aumentar o capital social, dos 400.000,00MT para 500.000,00MT, passando desse modo o sócio Fernando Augusto Pereira da Silva a ser detentor de uma quota única no valor de 500.000,00MT passando a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: Capital
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Texto do artigo, página 19: E nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
  250. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
  251. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101792986, entre Rafique A. Ramadane Merja, natural da cidade da Beira, Juma Ossifo Sandaca, natural de Quelimane e Augusto Joaquim Quembo Savala, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, que é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regula nos termos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e a sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SRJ Despachante Aduaneiro, Limitada, com a sede na rua/avenida do Bagamoyo, bairro do Maquinino, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 19: Tem como por objecto desenvolver actividades como despachantes aduaneiros, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas diferentes, uma de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) pertencente ao sócio Rafique A. Ramadane Merja, outra de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e
  263. Texto do artigo, página 20: trinta e três meticais) pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca e outra de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) pertencente ao sócio Augusto Joaquim Quembo Savala.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficara a cargo dos sócios
  267. Texto do artigo, página 20: até haver um mandatário.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
  271. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
  273. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101732207, S-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída por documento particular a 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominacao S-Solution, sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade, com sede social na Avenida Acordos de Lusake e 1 de Julho, perto da Escola Secundária Geral de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Venda de viaturas, peças, motas e outros acessórios;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Mecânica auto; d) A sociedade poderá a inda desenvol-
  287. Texto do artigo, página 20: ver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmemte subscrito e realizao em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido a 13 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa sem número, cidade de Quelimane, com NUIT 104773028.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em todo caso o impacto social.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divião de quotas entre os sócioss é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecendência mínima de sessenta dias, da sua inetnção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será execido pelo sócio Muhammad Sudeiz, que desde já fica nomeado gerente da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamnete os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecendência minima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Terra Cimentos, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de três de Maio de dois mil e vinte e três, foi alterada a sede social da sociedade Terra Cimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414805, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dezasseis milhões duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa meticais, tendo, consequentemente, sido
  314. Texto do artigo, página 21: alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Terra Cimentos, Limitada sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sode social no bairro Samora Machel, Zona Industrial II, talhão 34/35, distrito de Dondo, na província de Sofala.
  318. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico,
  319. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: UNI Consultores e Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade UNI Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101917649 em que Ubaldo Ginova Ombe Gemusse , Nídia Pascoa Valeriano Pereira, Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, Asher Pereira Gemusse, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Uni Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria ambiental, auditoria ambiental e fiscalização, geologia e minas, eletricidade, serviços
  332. Texto do artigo, página 21: de limpeza, fornecimento de material do escritório, jardinagem, aluguer de imóveis e móveis, higiene e segurança no trabalho (HST), educação, fornecimento de refeição, e agropecuária.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiárias da principal.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% pertencente ao sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 30%, pertencente a sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira, e 20% correspondendo aos 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente os sócios Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victória Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse, repartido em igual percentagem mediante entradas em dinheiro.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objeto social.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer à sócia Nídia Pascoa Valeriano Pereira como gestor substituto, para o exercício de funções de mero expediente.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeadamente (Karen da Regina Pereira Gemusse, Tomásia da Victoria Pereira Gemusse, e Asher Pereira Gemusse), ou substabelecer advogado.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Ubaldo Ginova Ombe Gemusse e Nídia Pascoa Valeriano Pereira, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de gestão, administração e contratos pela assinatura do sócio Ubaldo Ginova Ombe Gemusse.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2023. — O Conser-
  350. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Zambujo Associados, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de quotas, em que o sócio Manuel Salema Vieira cede a totalidade da sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a cinco por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, a sócia Meridian 32, Limitada divide e cede parte da sua quota a favor dos senhores Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões no valor de setecentos e cinquenta meticais correspondente a um por cento e outra a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho no valor de quinze mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, na unificação das quotas recebidas pelo senhor Guilherme Pestana Godinho numa única quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, na alteração da denominação social, no acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ZAE – Arquitectura e Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: Objecto
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  359. Número ou marcador, página 22: a) (...);
  360. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  361. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  362. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de planeamento, assessoria, consultoria e capacitação nas áreas social e ambiental;
  363. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  364. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de project management, fiscalização, supervisão, administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres;
  365. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
  366. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e arquitectura;
  367. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
  368. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
  369. Número ou marcador, página 22: k) Comercialização de produtos para as actividades mineiras;
  370. Número ou marcador, página 22: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 22: m) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  372. Número ou marcador, página 22: n) Actividades combinadas de serviços administrativos; e o)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  377. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  378. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente á sócia Meridian 32, Limitada;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  382. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  385. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 23: Delegações:
  399. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  400. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição