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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bethel Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796546, uma entidade denominada Bethel Consultores, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Osvaldo Eugenio Wate, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101728656J, emitido a 29 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q34, Casa n.º 95, nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Jose Pascoal Zandamela Junior, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101698414P, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 381, nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é denominada Bethel Consultores, Lda, com sede na Av. Josina Machel, n.º 200, 4.º andar, nesta Cidade, e duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em: gestão e finanças; contabilidade; recursos humanos; informática; gestão serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) o sócio Osvaldo Eugenio Wate, com 50 por cento do capital social (50.000,00MT); b)o sócio Jose Pascoal Zandamela Junior, 50 por cento do capital social (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, é da responsabilidade dos sócios Osvaldo Eugénio Wate e Jose Pascoal Zandamela Junior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear mandatários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou mandatário não podem assinar contractos ou actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de expediente podem ser assinados por empregados autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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