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Texto do artigo · p. 10 Bethel Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796546, uma entidade denominada Bethel Consultores, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Osvaldo Eugenio Wate, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101728656J, emitido a 29 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q34, Casa n.º 95, nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Jose Pascoal Zandamela Junior, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101698414P, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 381, nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é denominada Bethel Consultores, Lda, com sede na Av. Josina Machel, n.º 200, 4.º andar, nesta Cidade, e duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em: gestão e finanças; contabilidade; recursos humanos; informática; gestão serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) o sócio Osvaldo Eugenio Wate, com 50 por cento do capital social (50.000,00MT); b)o sócio Jose Pascoal Zandamela Junior, 50 por cento do capital social (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, é da responsabilidade dos sócios Osvaldo Eugénio Wate e Jose Pascoal Zandamela Junior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear mandatários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes ou mandatário não podem assinar contractos ou actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de expediente podem ser assinados por empregados autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bethel Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796546, uma entidade denominada Bethel Consultores, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Osvaldo Eugenio Wate, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101728656J, emitido a 29 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q34, Casa n.º 95, nesta Cidade;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Jose Pascoal Zandamela Junior, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101698414P, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 381, nesta Cidade.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é denominada Bethel Consultores, Lda, com sede na Av. Josina Machel, n.º 200, 4.º andar, nesta Cidade, e duração indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em: gestão e finanças; contabilidade; recursos humanos; informática; gestão serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 10: a) o sócio Osvaldo Eugenio Wate, com 50 por cento do capital social (50.000,00MT); b)o sócio Jose Pascoal Zandamela Junior, 50 por cento do capital social (50.000,00MT).
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, é da responsabilidade dos sócios Osvaldo Eugénio Wate e Jose Pascoal Zandamela Junior.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear mandatários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou mandatário não podem assinar contractos ou actos estranhos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de expediente podem ser assinados por empregados autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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