III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
| 2 | -16º 19´ 30,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| 12 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 29´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
| 2 | -16º 19´ 30,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 31´ 20,00´´ |
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| 12 | -16º 19´ 10,00´´ | 37º 29´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,21deJunhode2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 121
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 11392L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afronuts Co, Limitada. Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Equipament & Service Center, Limitada. Associação dos Fornecedores de Água de Boane – AFOPAB. Azael Multisservices, Limitada. Bethel Consultores, Limitada. Blessed Rare Resources, Limitada. Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerâmica, Limitada. Cresce Construções, Limitada. Cristal Minerals II, Limitada. DR Pharma, Sociedade Anónima. Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional
- Parágrafo, página 1: e Iniciativa Sócio-Cultural - CANTONA. Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações. Igreja Palavra Activa de Deus. Dreams Limited Import and Export, Limitada. Earthminerals, Limitada. Embalagens Mpact, Limitada. EP2C Energy Mozambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Grupo Pers, Limitada. Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Imperial Logistics – Soxcciedade Unipessoal, Limitada. Katisa Serviços, Limitada. LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz Café e Imobiliária, Limitada. Mapissane Multiservice, Limitada. Marais Construções, Limitada. MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MH Catering & Restauração, Sociedade Anónima. MH Cleaning, Sociedade Anónima. MH Distribuidora, Sociedade Anónima. MH Hotels, Resort & Spa, Sociedade Anónima. MH International Business & Consulting, Sociedade Anónima. MH Mar, Sociedade Anónima. Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada. Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Procurement Business, Limitada. MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nduna Tranding, Limitada. Nova Base Larde, Limitada. Obzerva, Limitada. Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Oregrade, Limitada. Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pathway Consulting, Limitada. Sabores Unidos, Limitada. Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santana Internacional, Limitada. Shoprite Moçambique, Limitada. Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sitole Invesntimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sitora, Limitada. Tecnagro, Limitada. Top Men, Limitada. Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada. Xavissa, Sociedade Anónima. Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS E CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Palavra Activa de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Palavra Activa de Deus.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, o reconhecimento da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa juridica a Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevreiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representacao da Associacao dos Fornecedores Privados de Água de Boane – AFOPAB, requereu o reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Fornecedores Privados de Água de Boane – AFOPAB.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 27 de Maio de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simião Nuvunga Tele.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Alcide Viega Luciano Chiono requereu, à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos, por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do diposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/ 2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 11392L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúbica, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 e Abril de 2024, foi atribuída a favor de Benz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11392L, válida até 21 de Fevereiro de 2029, para berilo, bismuto, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 31´ 20,00´´
2
-16º 19´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 31´ 20,00´´
3
-16º 19´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 32´ 30,00´´
4
-16º 20´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 32´ 30,00´´
5
-16º 20´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 33´ 0,00´´
6
-16º 23´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 33´ 0,00´´
7
-16º 23´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 31´ 0,00´´
8
-16º 22´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 31´ 0,00´´
9
-16º 22´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 25´ 0,00´´
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-16º 21´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 25´ 0,00´´
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-16º 21´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 29´ 50,00´´
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-16º 19´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 29´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 19´ 10,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 2 -16º 19´ 30,00´´ 37º 31´ 20,00´´ 3 -16º 19´ 30,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 4 -16º 20´ 10,00´´ 37º 32´ 30,00´´ 5 -16º 20´ 10,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 6 -16º 23´ 40,00´´ 37º 33´ 0,00´´ 7 -16º 23´ 40,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 8 -16º 22´ 0,00´´ 37º 31´ 0,00´´ 9 -16º 22´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 10 -16º 21´ 0,00´´ 37º 25´ 0,00´´ 11 -16º 21´ 0,00´´ 37º 29´ 50,00´´ 12 -16º 19´ 10,00´´ 37º 29´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Diretor-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019810, uma entidade denominada Afro Moz Animation – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Duarte Fernando Armando Amizade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502874Q, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade comercial como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMA, Lda., e tem a sua sede no Quarteirão n.º 68, Parcela n.º 33, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a gráfica e serigrafia:
- Número ou marcador, página 3: a) venda online de produtos personalizados com arte;
- Número ou marcador, página 3: b) design gráfico;
- Número ou marcador, página 3: c) marketing e publidade;
- Número ou marcador, página 3: d) pequenos projecto de arquitectura para edifícios (até 4 pisos);
- Número ou marcador, página 3: e) impressão;
- Número ou marcador, página 3: f) design e criação de websites;
- Número ou marcador, página 3: g) gestão redes sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, relativas às indústrias culturais e criativas, que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Duarte Fernando Armando Amizade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade caberá ao único sócio, Duarte Fernando Armando Amizade, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Faculta-se ao único sócio administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 3: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso no presente contrato, será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Afronuts Co., Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027234, uma entidade denominada Afronuts Co., Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 4: É constituída a presente sociedade Afronuts Co, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Sirajali Kamrudin Kurani, casado com Rozina Sirajali Kurani, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascido a 9 de Outubro de 1972, portador do DIRE n.º 10IN00087761M, residente na EN2, Matola Rio, Casa n.º 593, Província Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Rozina Sirajali Kurani, casada com Sirajali Kamrudin Kurani, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, nascida a 9 de Maio de 1975, portadora do DIRE n.º 10IN00120132B, residente na EN2, Matola Rio, Casa n.º 593, Província Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Afronuts Co., Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 593, Matola Rio, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 4: i) processamento e empacotamento de castanha, amendoim e outros cereais; ii) consultatria fiscal e jurídica, contabilidade e R.H; iii) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos elétricos, eletrodomésticos e outros similares;
- Texto do artigo, página 4: iv) transporte nacional e internacional de mercadoria, carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 4: v) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 4: b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 4: i)comércio de cereais, alimentos para animais, amendoim, castanha; ii) artigos de ferragem e estaleiros; iii) máquinas e equipamentos para indústrias; iv) artigos de segurança individual e coletivo, áudio visual e eletrónica;
- Número ou marcador, página 4: v) produtos químicos, alimentares, de higiene e limeza, bebidas diversas e tabaco; vi)material escolar, hospitalar, consumíveis de escritório, artigos de papelaria; vii) vestuário e acessório, artigos de campismo e lazer; e viii) etrodomésticos, mobiliário, artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo às duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rozina Sirajali Kurani.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050241783, uma entidade denominada Agritopo Limonio e Serviços – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por Filipe Limónio Mabuzane Gomes, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 161, Cara n.º 2, portador do BI n.º 110100525222J, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contracto de sociedade em sociedade unipessoal que se rege pelo estatuto abaixo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, em Tsalala, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 161.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: trabalhos topográficos: parcelamento, demarcações, nivelamentos, implantação de obras e afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito por um em dinheiro por único sócio, Filipe Limónio Mabuzane Gomes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento da capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do proprietário sem preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estão a cargo do sócio Filipe Limónio Mabuzane Gomes, que é nomeado administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Equipament & Service Center, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Agro Equipament & Service Center, Limitada, titular do NUIT 401536892, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101924254, com sede na Avenida Romão Fernando Farinha, Distrito de KaMpfumpo, em Maputo, deliberaram pela cessão de quotas na sociedade. Sendo que, com a referida cessão quotas, são alterados os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Jassane Cossa;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente quota no mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jordão Jassane Cossa, com despensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Fornecedores Privados de Água de Boane – AFOPAB
- Texto do artigo, página 5: CAPIÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Fornecedores Privados de Água de Boane, também designada AFOPAB, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, constituída por adesão individual e voluntária dos fornecedores privados de água do Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A AFOPAB é uma associação de âmbito Local e tem a sua sede no Bairro de Txonissa, Distrito Boane, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A AFOPAB é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AFOPAB prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água à população do Distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 6: b) congregar os proprietários de furos de abastecimento de água à população a nível do distrito e defender os seus interesses;
- Número ou marcador, página 6: c) propugnar, junto do poder público, por um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água à população do Distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 6: d) promover, junto das autoridades públicas competentes o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade no Distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 6: e) promover, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 6: f) propagar pelo reconhecimento oficial da Associação como órgão repreentativo dos seus associados junto do poder público e entidades privadas do distrito e não só;
- Número ou marcador, página 6: g) promover o intercâmbio com associações, federações nacionais ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados junto dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: h) divulgar informações e elementos estatísticos de interesse dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de associados)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser associados da AFOPAB:
- Número ou marcador, página 6: a) cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, e que sejam fornecedores de água às comunidades do distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 6: b) pessoas singulares ou colectivas devidamente comprovadas pelo Conselho de Direcção que estejam no ramo de fornecimento de água no Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Os associados da AFOPAB agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores – os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos – os que forem admitidos nos termos das alíneas a) e b) do artigo quinto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários – personalidades ou entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras desta designação, em virtude da relevância dos serviços prestados à AFOPAB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Os associados da AFOPAB tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) usufruir de todos os benefícios e vantagens que a AFOPAB alcançar no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: b) desvincular-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) propor o que julgar útil para os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado;
- Número ou marcador, página 6: f) reclamar perante a Assembleia Geral e, no caso de insatisfação, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidades contra disposições legais e estatuárias cometidas quer pelos corpos directivos, quer pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) examinar a escrituração da AFOPAB sempre que se mostrar necessário por si ou por interesse pessoal;
- Número ou marcador, página 6: h) propor alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Os associados da AFOPAB tem o dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, decisões do Conselho de Direcção outras instruções dos repontáveis da AFOPAB;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas sessões da Assembleia Geral; d)concorrer para o prestígio da AFOPAB;
- Número ou marcador, página 6: e) proteger e valorizar o património da AFOPAB;
- Número ou marcador, página 6: f) comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a mudança de domicílios;
- Número ou marcador, página 6: g) engajar-se activamente no desenvolvimento dos cargos para os quais for eleitos ou designado e das tarefas incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: h) sugerir tudo quando se mostre útil à associação;
- Número ou marcador, página 6: i) promover o aumento de associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusividade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os direitos referidos no artigo sétimo destes estatutos, dizem respeito somente aos membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos e deveres dos membros honorários serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: As infracções cometidas pelos associados contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigor, contra as deliberações da Assembleia Geral e as decisões do Conselho de Direcção, serão punidos consoantes a sua gravidade, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) multa em cem por cento da quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: d) suspensão de todos os direitos até máxima de um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) Da decisão que culminar com as penas das alíneas c) e d) do artigo dez cabe recurso, que pode ser interposto no prazo máximo de quinze dias contados da data em que o associado for notificado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O recurso de impugnação das deliberações referidas neste artigo, pode ser tutelar, junto da federação em que for membro, sem prejuízo de impugnação judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 6: A pena de expulsão só se verificara nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) quando ao associado tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nas alíneas a), b) e c) do artigo dez dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) quando injustificadamente o associado deixar de directa e efectivamente exercer a actividade de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 6: c) se o associado for legalmente inibido de administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 6: d) se o associado tiver sido declarado em estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a AFOPAB a proceder judicialmente contra ele por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contarias aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) se o associado tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Consistem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
- Número ou marcador, página 7: b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer doações heranças ou legados de que venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 7: d) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Jóia e quotas mensais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A jóia e as quotas dos associados efectivos são fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A jóia é paga uma única vez no acto da admissão do associado com associado efectivo da AFOPAB.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Jóia e as quotas pagas não serão reembolsáveis em nenhumas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral fixa as modalidades de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Pagamento das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral fixara a modalidades de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O pagamento das quotas é obrigatório para todos os associados efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Três) As quotas serão canalizadas à tesouraria da AFOPAB na sua sede ou depositadas na conta bancária da associação a ser indicada, sendo para este efeito, obrigatório o envio ou a apresentação do comprovativo do depósito à tesouraria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da AFOPAB:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFOPAB, sendo constituído por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral traduzem a vontade do corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só podem participar nas Assembleias Gerais os associados com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados com direito a participar na Assembleia Geral podem ser representados nas mesmas por outro associado desde que também, não tenha restrições de direitos, devendo para o efeito, apresentar uma carta de representação carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Nenhum associado pode representar nas Assembleias Gerais mais do que dois associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os quatro em quatro anos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) suspender ou destituir a mesa, a direcção, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: c) proclamar os associados honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar, reprovar ou alterados estatutos ou demais disposições regulamentares das associações;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o código de conduta dos associados, balanço e contas de cada exercício que lhe seja apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) fixar mediante proposta do Conselho de Direcção, os momentos da Jóia de quotização a apagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programa de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre se e como, os cargos e membros são remunerados;
- Número ou marcador, página 7: i) delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: k) deliberar a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou um dos membros que os íntegros, eleger os respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social, dos membros substituídos ou no termo do mandado dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano para apreciar o relatório do Conselho de Direcção, balanço e contas do ano anterior.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 7: a) sempre que for convocado por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) o requerimento dos associados que representam, pelo menos dois terços do total de associados no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar qual o objectivo da reunião e propor a sua agenda.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente da mesa por aviso afixado na sede com uma antecedência mínima de quinze dias da data da reunião, devendo o aviso indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que na primeira vocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, com a segunda convocação, com qualquer número de associados, presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição dos membros da Mesa da assembleia Geral é feita de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por um grupo de represente pelo menos dez por cento dos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência e Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) assinar juntamente com outros membros da Mesa as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo comprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) empossar os restantes membros da AFOPAB aos cargos de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que compõem o elenco da Mesa da Assembleia Geral são empossados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A vocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita com quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio radiofónico emitido pela emissora nacional da rádio ou televisão. E por anúncio afixado na sede da associação ou delegação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência de vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) lavrar actas da Assembleia Geral e preparar agenda de trabalhos em coordenação com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: b) proceder a leitura dos documentos remetidos à Mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 8: c) fazer a chamada dos associados e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
- Número ou marcador, página 8: d) providenciar todo expediente necessário para o acto de eleições ou votação;
- Número ou marcador, página 8: e) assinar todos os documentos em que tenha intervindo a sua elaboração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFOPAB e é constituído por três membros eleitos para Assembleia Geral, com mandatos de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 8: pelos seguintes membros: a) presidente; b) secretário; c) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) submeter à Assembleia Geral para aprovação, das alíneas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos e programas anuais;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter à Assembleia Geral ordinária para aprovação, do orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham amostra-se necessárias;
- Número ou marcador, página 8: d) gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias reduções;
- Número ou marcador, página 8: f) negociar e celebrar convenções e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que lhes são conferidos pelos presentes estatutos ou de mandatos que lhes tenham sido conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: g) apresentar à Assembleia Geral na sua sessão a ser realizada até trinta e um de Março em cada ano, o seu relatório anual, o balaço e as contas do exercício.
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre admissão dos associados e registar os pedidos de admissão.
- Número ou marcador, página 8: i) aplicar aos associados sanções a que os mesmos possam estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: j) nomear com comissões para o estudo dos problemas da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) conferir as organizações em que a associação se encontra afiliada, os necessários poderes de representação, designadamente para efeitos do disposto da alínea f;
- Número ou marcador, página 8: l) admitir pessoal, sendo os encargos dai resultantes da conta da associação;
- Número ou marcador, página 8: m) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral os regulamentos necessários para o seu funcionamento e dos outros serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: n) gerir e administrar o interesse da associação de acordo com os objectivos fixados;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Azael Multisservices, Limitada
- Certidão de registo Bethel Consultores, Limitada
- Certidão de registo Blessed Rare Resources, Limitada
- Certidão de registo Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica, Limitada
- Certidão de registo Cresce Construções, Limitada
- Certidão de registo Cristal Minarals II, Limitada
- Certidão de registo DR Pharma, Sociedade Anónima
- Diploma Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)
- Despacho
- Diploma Igreja Palavra Activa de Deus
- Certidão de registo Dreams Limited Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Earthminerals, Limitada
- Certidão de registo Embalagens Mpact, Limitada
- Certidão de registo EP2C Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katisa Serviços, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luz Café e Imobiliária, Limitada
- Diploma Mapissane Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Marais Construções, Limitada
- Diploma MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Catering & Restauração, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Cleaning, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Distribuidora, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Hotels, Resort & Spa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH International Business & Consulting, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo MH Mar, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Procurement Business, Limitada
- Certidão de registo MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nduna Tranding, Limitada
- Certidão de registo Nova Base Larde, Limitada
- Diploma Obzerva, Limitada
- Certidão de registo Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oregrade, Limitada
- Certidão de registo Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pathway Consulting, Limitada
- Certidão de registo Sabores Unidos, Limitada
- Certidão de registo Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Santana Internacional, Limitada
- Certidão de registo Shoprite Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitora, Limitada
- Certidão de registo Afronuts Co., Limitada
- Diploma Tecnagro, Limitada
- Diploma Top Men, Limitada
- Certidão de registo Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Xavissa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Equipament & Service Center, Limitada
- Diploma Associação dos Fornecedores Privados de Água de Boane – AFOPAB