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Texto do artigo · p. 4 Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050241783, uma entidade denominada Agritopo Limonio e Serviços – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por Filipe Limónio Mabuzane Gomes, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 161, Cara n.º 2, portador do BI n.º 110100525222J, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contracto de sociedade em sociedade unipessoal que se rege pelo estatuto abaixo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, em Tsalala, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 161.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: trabalhos topográficos: parcelamento, demarcações, nivelamentos, implantação de obras e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito por um em dinheiro por único sócio, Filipe Limónio Mabuzane Gomes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento da capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do proprietário sem preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estão a cargo do sócio Filipe Limónio Mabuzane Gomes, que é nomeado administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050241783, uma entidade denominada Agritopo Limonio e Serviços – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por Filipe Limónio Mabuzane Gomes, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 161, Cara n.º 2, portador do BI n.º 110100525222J, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contracto de sociedade em sociedade unipessoal que se rege pelo estatuto abaixo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, em Tsalala, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 161.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: trabalhos topográficos: parcelamento, demarcações, nivelamentos, implantação de obras e afins.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito por um em dinheiro por único sócio, Filipe Limónio Mabuzane Gomes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Aumento da capital)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do proprietário sem preferência.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estão a cargo do sócio Filipe Limónio Mabuzane Gomes, que é nomeado administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros ou perdas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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