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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050241783, uma entidade denominada Agritopo Limonio e Serviços – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por Filipe Limónio Mabuzane Gomes, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 161, Cara n.º 2, portador do BI n.º 110100525222J, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contracto de sociedade em sociedade unipessoal que se rege pelo estatuto abaixo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, em Tsalala, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 161.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: trabalhos topográficos: parcelamento, demarcações, nivelamentos, implantação de obras e afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito por um em dinheiro por único sócio, Filipe Limónio Mabuzane Gomes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento da capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do proprietário sem preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estão a cargo do sócio Filipe Limónio Mabuzane Gomes, que é nomeado administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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