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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Katisa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025697, uma entidade denominada Katisa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Maria Lopes Chamango, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada portadora de Bilhete de Identidade n.º110100021150B, emitido a 29 de Janeiro de 2015, NUIT 109565547, casado sob comunhão geral de bens com Francisco Mabila Chamango, Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, de nacionalidade moçambicana, estado civil Casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510315I, emitido a 19 de Agosto de 2021, NUIT 112188940, casada sob comunhão geral de bens com Ernesto Pedro Nhanale, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Katisa Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Fomento, Rua do Rio Save, Quarteirão 4, casa n.º 692, Cidade da Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: organizacão de eventos, serviços decatering; prestacao de serviços diversos; consultoria; transporte; venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia – Isabel Maria Lopes Chamango;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, Cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia- Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias nomeadamente Isabel Maria Lopes Chamango e Katia Maria Machacule do Rosário Nhanale, que desde já ficam nomeados Administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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